Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 37 § ·unico. Quando em duas sessões succes– s ivas não comparecer numero l egal· de Vogaes trez em trez mezes (L ei de 1. 0 dt• Ontubro de 1828 ,art. 25) apenas com u differença ele que, n 1 essc reg imen , em cada renni!l.o devia n. Cumnrn fu nccioniu· seis d ias, uo m inimo, de ses:;0es; ao pus..o q 1 Je actu:tln1e11te os Conselhos Municipaes funccionarl.\o "em mn tus sessões dinrins seguidas qmu1tas exigir o t rnbnlbo. " EnÚlo em lixado o m iuimo de seis ses– sões q ue poclitmi ou nilo ser cout inuns ; pelo a ctual regi– men 11 ·con tinuitlade das !;tessões 6 apenas o que t1,Lei e~ige, podendo a reuu ino constar até de uma sessno apenas. Egualment,e, pela L ei ele IS:l8, s6meu te quando occorria n egocio w ·gcnte, e que não admWia demo!·a; o _.presidt>11te da Uaumrn podir.i; con vocar reuoino ex trnord iut1ria. P ela lei que comme.nt, unos, o I n teudente tem ,tttribttiçoes para convo– Ct\1~0 Conselho qua ndo j ulgue conven ieute, ou quando hnj u requisiç!lo d:Lmetade do 11L1111ero dos Vogaes. Na bypnt bese de requisiçllu da meta.tle dos Vogaes, o I ntendente potlt:rá deixa.r de tnzer a couvocaç.'l;, ?-Enten– demos que, urna. vez admitticlo o diroito de requ isitar convo– cuçllo, direito sómente con ferido á 1u etade do numero dos Vogues, n!lo tem o J11tenden te a1·bitrio pitra excusar-se a fa– zer ti con vocaçilo. A exigencia du metade do n umero dos Vognes aff.1,;tii u supposiç.'lo de ser ii req1.1isição 1u éro capri– cho individual, 11ue uno se deve uclmiLUr uos que exercem uma funcção publica t!lo urnlinclrosa, e o emprego do verbo d ever importa em correspoudente e iuilludivel obrigação para o I ntendente. •' - Deve II requisição <leclarnr o flm da con vocaç!lo '? A;L ei, n rt. 35, cxigç que ,is convornço_es ex traonlinnrias sejam feitns com" prcci,:a :llltecedenciu. e, i11dicn,;ã-0 d o objecto que us de– termina r, em edital aflix,1do íi porta do ~d itiuio tio Conselho e publicado oude hou ver impren,sn. "·.. Caso!:' bu, porém, em que a convocuç!lo, rcquis itml!L ou n!lo, tem por obj ecto nssum– pto cuja 1·E.'S(ff\·a iuteress11 no municit)io ~ horna-se necessariu ao bom exito de p rovidencias n tomar-se, e en tllodeve u con– vocnç!lo declnrnr que é pumdellbernr sobre assmr1pto reser• vurlo, resol,·e11do ao de]Jois o Conselho, ua fon ua do urt. 38, se n sessllo dtc:ve ser ou 11llo secreta.
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