Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- :fü - Art. 26.- 0 mandato <lurArá seis annos, Te11ovaclo o Consélho no fim do ter ceiro anno pela metade dos seus membros. (3~). . . Art. 27. -Os· Conselhos Munic1paes e In– tendentes serão eleitos por suffragio directo, ficando garant,icla pnra os Consel ho~ a_ r epresen- tação da minoria. (~4) . O pro,:esso eleitorn l pnm as eleic;l)es municlpaes e esta– doaes foi regulado pela Lei li. 77 de 5 de Setembro de 189i, . alte rado pelas Leis ns. 12(5 de 19 de Abril de 1893; n. 466 de 19 de Fevereiro ele 1897 ; n. 4.66 de 3 <le Abril de 1897 ; D. '166 de 3 de Abril de 1897 ; n. 72i de 2 de Abril de 1900; n. 787 ele 11 de Outubro de 1901 e li. 823 de 14 de Outqbro de 1902, e.<ita pan1 o caso de creac;ao de novo, município. (83)-Uonst. do Estado, art. Fi7 ~~ I." e 2. 0 (34)· -Const. do Estado, art. 57 ~ 3.''-A representac;M da minoria, que as Constituições Ftc!clernl e do E studo mandn.m garantir, resolve-se ntt pratica pela v1itui;il-0 incompleta, isto é, votando cada (:1l1;1itor em cedula contendo tipenns dous terços do numero de cidaclà()S a eleger-si':. Serií, porém, essa a solução pa rn assegurar a represen– t~ da minoria? Divergem as opiniões, como bem se pôde ver nos com– mentarios de Milton, Barbalho e outros a respeito do dispo– sitivo do art. 28 da Const. Federal. Miltou, obr. cit., diz que" a represent,açào da~ minorias é o nníco principio, em materin, eleitoml, a que se pôde si– mult.anenmonte chamar político, republicano e justo", citando com acerto as memoraveis pltlavrasdeifarniltou, na Convençllo de Philadelphia :- "Ni\.o deve o governo ser en– tregue exclusivamente nem no g rande, nem no peqt1eno numero, mas antes pertencer a todos." · A votaç."lo em cedulns com o numero incompleto em poucos casos dará repre$entan tes tts n1inorias, pois seria mister que estas tivessem muis de um terço ele votos pura que lhe>' fosse nssegunid,t n representaçllo. Desde q ue as mi– norias n!lo tenlrnm um terço seguro de votos, é certo o seu naufrngio uns urnas pela rtpplicuçAo do chamado 1JJf1Jlcma do
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