Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 23 A r t. 22.-0 Governo de um municipio po· uns autos d e compra de parte de uma iJbn fronteira á c idade de Sn.ntrfrém, con t ro a qual a munici palidade cl'aquella lo0a.lidnde reclamou, por considerar essa parte de ilha como logradouro pub lico; u a qualídade de consultor j uridico d a Secretn ria OE' E,;;tado dP Ohras Publicas, Terras e V iaçno, d emos o seguinte P ,\ltEOER E' das mais .importa.n tes 1i especie de que t ratam os pre– sen tes autos,. que passarnos a ex aminar : O ag rimensor Pedro A. de i\1:ornes Sarmen to requereu ror compra. 11 ilha denomiuacht Out1·n: B anda, fl'oDteira á oi– ria.de de Sauturém, allegando ser elb devoluta. Na forma da lei, foi o edít.al respecti "º publicado no Dictrio Ojficial e por eopia enviado aos srs. In tendente e Collector d 'uquelle 1nu– Djci1,io, para serem 11ffixndos, dunrnteo1)ruzolegal, naporta dos edificios das repurti,;ões a seus cargos. Ao accusar o reuebimen to do o.fficio capeando a dita copia, do ed itrJJ, o s r. I11 t.encleute de Sant..'l.rêrn communicou que a ilba requeri<lp. por compra era considera.da logradouro publico, onde, pelo verllo, o povo suppria, n ecessida des, apas– ceLitava vac:cas fl e leite, e a municipalidade fazia engorda e amanho do gado para o abustecim11to publico. Estas mesmas con siderações repetiu o dito lute ndeDteeJora,m confirmadas pelo CoJlector, quando commuuicamm haver o e,!ital s ido nffixado d urante o praso l egnl nas portas das 1·epart,lções q1.1e dirigem. E' bem de ,·er q ue, co1110 di,;,serr'ios j á., nos ach a 1110s eni face de um Caso in1pnrtuntissimo, pela primei rn .-...ez s usci– tado aqui, devendo sw1 d1Jcis:c'\o regular cidfuf.1iri,m as espe– cies identicas: · Examinemos primi>ira111ente a questão sob a s1m contex– tumjuridicm. * * * E ' e vide nte que se trntn rle um bem publico, que per- tence a u ina das gra ndP.s tli visões de c:ousas co11;;iclernd;.s em relaça.o uos seus propriet:nios , divi>'àO assim feita : 1. 0 -cow,as que estilo no comwe1·cio ou fóra d'elle ; 2. 0 -– cousns sem clono e 3. 0 -beni; publicos e pa.1·tlculnres : Ribas
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