Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
-- 18 verem por objecto serviço de caracter exclus iva– mente municipal. (20) Art. 16.-A acção do Governo lVIunici pàl sobre estabelecimentos de instrucção primaria ou profissional, fundadofl ou sustenu,dos pelo~ municipios, em caso algu m ser(t prej udicada pela concurrcncia ele estabelecimentos. congeneres a cargo do Estado. (21) . Art. 17.-A's funcções propriás r eunirão as auctoTidades mnnicipaes ague11as qne proce– derem de delegação de poder competente, na ciaes sno veri fl cat;Oes reciprocns com que todos nproveitt11u. Seria 'um livl'o curiosissimo, e está por escrever, nquollê cm que se corupilnssem as posturas dn::1 n,unicipnlidndes do Im– perio, systenmtir.nndo-as e crit,icando-us sob os us pectos ml– minjstrnLivo, historico, estatístico, etc., desdP. os tempos colonines nt<l hoje; e bem se j ustificnria o titulo que se lhe rlésse de H 11/lm·ia <ia civil iHaÇàf} do Rra~l. " Islo d ir.la o erndicto jurista uprecinndo ns nttribuii;ões 11ue ,, Lei d (• 1828 hnvin <:onfc1·ido t1s ('amnrns Municlpncs, cuju l<,gielas·tio era const ituidn 1'1,enns polns. « posturas poli– !'lues e t>conorni<:nii "· J rnagiuc-~e, pois, quanto proveitosa µóde ~<'r hojP n acçl\o de um governo n1unicipal crit<?rioso, 1•om a uutonomin 11uc. go~nn, m, muulcipios, const itnindo ;.uu Lcgislaçno nno simplesmente « 1LS posturas policín<'s P economicas ", mus dclibemções sobre todos os nssumptos de Aun vid1\ administrutivn, cconomica, finan ceira. (20)-N'este cnsoe.'1tno os sc·n ·iç•n~ de hyg ionc public,r, de re<'cnsenmento e!lcbolnr do muuiclpio e l'imilhnntes. ( 21 )-Achamos que esto artigo . em desnc-ccssariu. O Estado nno pôde privar o mu11icipio '1e fundar e manter esta– belecimentos de ensino publico de qualquer grt1u 1 quundo at<í nos pnrticulnreii ú is,:o pc rt:nittido. S(m1ont.e o reconhcoi– niento officinl do F.staclo (, p reciso q•rnndo o n11miclpio qui- 1.cr equlparnl-os uns d'estc pnrn. a vnlirlndo rios cliplomns em todo o Estado, da mesma sorte que n Unino o exige pnrn os eRtnbclecimentos ele bunu111idad_es e de ensiuo s uperior.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0