Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
-4 17 - r Al't. 15.-Compete aC1 Go,·erno J\lunicipnl a rtpplicà;ção e execuçã,o ]ocn l das leis e regula– mentos dos po.deres fe.dernes e estaduaes que ti- ruoral e mn,teriul do n1u11ici·pio ; 1mts, para que ('Sllfi ncçll.o SI' e xer~ 1nwt.icn.n19ute, os Conselhos •le\'(3Jn estutuir' regras e preceitos ás quaes fiquem s njeitos os munícipes, e õ o cou– junc:'tn'd'essa~ regras e preceitos o q ue se çlmma-Corl ign <le Po_licin,-outr'o.ru.Codigo,de Posturas. . . · Polida, .,lfun~cipat,, é, portanto., o conjuncto de regrn!I e t,re,;eitos 1)!l.l'il ,t bôa. adrninistraçllo do munic\pio; 6. aiu,la a liscitli,;açi\o exercido iielos funccionarios mu II icipttes pttrn cumprimento d'aquelhts regras e prec:eitos e par,t a fiel exe– cuÇílo 'J,ts L eis e resnluçllr.;i do Conselho e das L eis t'edernes e est:~doaes no que lhe possa pertencer; finulrn.rntl', tambe m ,<le,wlnin,L-se· po!.ivi-a · m1micipal o cnrpci de funccionar ios, agentes ou gi1anlas muni~ipues e11cn.rregaclos d',1,que lla âs• i·nlisaçilo. Commeutando o art. U6 da Lei de 1.. 0 de Outuur11 tle l St S, ( Cortine~·L~xe, obr.' cit), que se occup,wa das ·posturas 1uunicipne.;;, o erudicto .Macedo Soares, assim urilba11 te~, rnent,e se exprime : "As posburns policiaes e e<'onomicas constit uem a le.qi, .~– lação municipal. Amoldadas ás circumsthncius peculin.res a · cada Jo~ilidade, ofiêrecem va!$t<>· campo para o estudo do deseovolvimeuto dd espírito mun i·cipiil deba ixo dos pontos de vist;t os m:iis vnria1los, mas priucip!llmente sob os do di– reito, da 010ml, das nrtes ~ d.t economia social e polítie-1. De– m ,u·ctit1do em trnços gernes a orbita, da .acbh·idtule das ca- 111t1rns, a sabia L ei de 1.• 1 de Out uuro deixou íi. iniciativa de. , cada muuicipnlidade tt e~i:olha drn; 111eios apropri,ulos á cou~ seeti'<;âo do: g(aucle fim : o r1.1ell10r governo local, de acc0'rdo colll as uspimções do L egislàdor Constituinte quando, uo art. 167 da ü nnst.. do Imp., corumetteu ás Ca111aras o go– verno econon.1ico e, municipal dm; cidaàes e villas. Sem um typo Único a ·que todas se hajani de s ujeitar cu<lo, uru:t • ' 1 • ' provõ as suas 11ec'essidncles actunes co11for111e. os. s'cus recur- sos pecu11i•irios e as i11sp iru~ões do bem publico: O erro de u1.un serve de esr:1rme11 Lo íis outms; o acerto tl'esta é esti- 1uulo e nobre imitµç!lo purn aquella; e us experic11ciu,; pai·- 1 •
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