Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 266 - Vogaes, que pessoas n!lo podem ser eleitas- a rt . 29 e notas 36 á 47 ;-que pessôas nao podem serv ir conjun– ctarueo te como Vogaes do mesmo Conselho, ar– tigo 30, e notas 48 á 50 ;-s ua responsabilidade pessoal e civil, art. 66 2.ª parte e nota 182;-como s ubstituidos, nota 55 ; a r t. 42 e notas 6G á 68; ar– tigo 85, ã 5. 0 e nota 206. Votação, a symbolica é a regrn nas deliberações do Con– selno-ar t. 44 (argumen to a contrar-io) ; - quan– do tem Jogar a nominal, árt. 44, 3.ª parte e nota 74 i~fine ; - para reimlver sobre sessn.o secreta 6 symbolica-art. 38 e notas 00 li 62 ;- n. que de– pende de maioria absoluta, art. 37 e nota 59; 1~r– tigo 45 e nota 75. Voto nominal-art. 44, 3." parte. Voto, o Lntendente só t,em o preponderante-ar t. 44; 2.ª parte e nota 74; art. 58, n. 4 e nota 147. Votos, o da maioria dos presen tes é neces1:<ario nas delibe– rações - art. 44 e nota 74; art. 45, e Unico e uoLa 75. 1
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