Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 258 - pio, a r t. õS, n. 21! e n ota liO ;- <lu t0111atlu d•· eo'u tns, ftrt. 85, ~ 6.º e not.11 207. R t'<•11 1•so. o dos a c Lns do Inwncien te é s ,m1e11~e c11bin•I JJu.rn o Ç-:onselho- a r t. 58, 11. 29 { 2." <•,norn 171. l~ecn rso. o da deliberac;ao d e tini tiv:.1 Ô<) Gonselho õ pum o Governa<lor ou parn o <..:0ngre.sso-nr t . ;;s, 11u– m ero l!I) e nota 170. Rti<~H r !ilO, nllo tem log ,u- sobre 110111eac;ilo, s us p-,u,-a 11 "" rlemisSí\o tle empregado-art. 58, n. :li!, * ·• " in-fine e not11 171. Reeua·so. o de Te conhecirnento de poderei,-nobu 187 ; ar– l.igo i l á 74 e nota 190. ltecnr,;o s devem ti;r o~ n,uuicipio,; p,tra se p.:11J-,1·,·n1 1(0- veruar e mu llter-art. 9 e nota l L · Regbuento o que é - uota 108 ;-o in teruo l[UEmr 01·ga– nisa- art. 46, n. 37 e nota 108. R eg1•a. qual u dominan te nas votaçOes-- notas i4 e 7õ. Reg1·a!'I de adtni11istnu;Ao nos estabelecimentos public:-ns – a rt igo 46, 11. 12 e nota 88. (C,cga·ns e nomuis, queru us foz publicnr- urt. 58, 11. !fJ t– nota 151. IC,eguhu uentos {cle libernr e resolver por meio de ) - ur– tigo 46 e nota 76 ;- o que é rPgulmuento, uota 108 ;-pura execução de leis e pos turH!;, 411pm or– gunlza, art. 47 e 11ot11 118 ;-para as inhu1uai,:õe,; ltr t. 4(, 1 n. 24. ' R e J.('11h11nc 11tus quem os fu7. public11r- 1ut. 58; u. Ili l ' not:i 151 ;-queiu o.s fuz o hsl'rvar, ,,rt. ,58 , 11. :.!8 e uota 169. H-eiviudi <ia ção de be ns (deliberação sobre)-art. 4!l, 11 . 8 e nota 84. Reil'iJ1dimu· ou reh\lverhens ou direitos ( acções piµ·u)– u.rt . 04 e notu 178. U e latorio, deve o Intendeute apre;;entur e q uando-ar– tigo 58., n. 15 e nota 156. llernissào de dividu-urt. 46, n. 9 e noto 85. Ueuda. a exigida pura a coastit.uiçüo de n.ru11iciJJio-urtin-o 3. 0 , Jetrn b e nota 4 ;-paru 01·eu.,:Ao de distvio~o a rt-. 7.", e Unjco, letm b, notn 9. ' R en d a s muoicipnes, quem as f~ iwrecadar~art. 58, n. .11>

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