Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

..... -' 15 a,J D e um C.onselh@ Municipal delibera· tivo.· , ' b) P e um In tendente fun~ções executivas. (16) enca rregado das 18=~::1~f1~ 1 ~ i~ll-~••::: : : : : : ::::::: ::::::::::: ::: : : : : :: '.:: /f j]~f..:. >••t••·••:•·••:. ::;:····· 19-Sào Scbai.tifl.o ........ ... .... .............. ...... li-Ou1•êm .................. ................... ..... 18- [rituin ......................... . ................. .i~=f;~~ij:;:;i~~:::::::::::::::::::/:::::::::::· ·. 2ll-Aln1eirim ...... ................... .............. 305 habitnnte11 301 " 301- ,, 301 " 2-55 " 198 190 183 170 n 167 " 147 l.J.O ,, 131 ·" 111 •> (16) -Const. do Estltd<>, nrt. 5i. Antignmente as Cn;tna ras i{unicipaes compunham-se sõme11te dê vereadores, o mnis votado dos quaes era. o presi– dente. ( Lei çe i. 0 d e Out.uliro de ]_828 a rt. 12) ; HO de11ois veio a L ei 3029 de 9 de .fa_11eíro de 1881, em cujo a rt. 22, ~ _5. u, de– tenninou'-se que as Cumnras Mu11icipnes teriam presidente e vjce-presideu tE eleitos a 11aual111en te 1eh,s vereadores deu- tresi. · · · Ha aindu outrns <lifforençus. de r.irn parn outro !'egi– 'men e eutre a.s (J□aes menciollaremos us seguintes: a). As Cumarns Municipaes en~m mórns corporações ad– mini:9trativas:-Lei de 1. 0 • de Outubro d e: 18:.!8, art. 24; a o passo que os Conselhos Municipu.es sno corporaçoestlelibera– tivas; b) Os presidentes das Caniatns i\lunicipaes exerchim o executivo coujunctamente cor~ eflns, isto em r11silo d e serem c0Tpon1ções !fi1u plçsmellte aclm inistrn.t,ivas e ser o presidente vereador cnri-10 Ol'> demnis; ao passo que 110 nosso actuo.l re– g i meu naunicipal a fnucç!lo executi v1t éexercí~l:1 exclusiYa• n,ente pelo Jnte11<1en te,.4ue nl\o é Vogal, nno del!be1 1 a 7 li111i- · tando-se a discutir e tendo apenas voto de qualídntlc pnrn desetnputur. r · , .

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