Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 250 1'Ietade. u do numero total dos Vog-:i_e!! é_ exig irln pura r6- . quisita r reuuiâu extn1<H'uinn 1• 111 do Conselho– art. 33 e nota54 . 1'.lct;Úle mais anliga, (o Vog,d mais votado d'ella é riuem s u bstitue o J nteudente)-urt. 59 e nota 17~. 1t.lé1adc e mais um do totul rios Vogaes constiLuem a rna.iorin absoluta do Cou~elho- a rt. 45 e aot.a i-5. ltfiÍHai:es 11no podem ser eleiLos Intendent.e ou Vogal– nota 47. ,tt.fjn istca·io publico, os seus m embros e fuuccionarios u!l.o podem tier eleitos Intendente ou Vogal--art. 29, n . 10 e notas 40~e 46. 1'f0Cil .JU.BA . (cidarle de)-populaçno da cidade, n ota 15; -idem elo !llUnicipio, nota 67 ;-numero de Vo– gaes do Conselh o, notn. 4. H OJÚ (vj)la de)-populaçM da villa, nota 15 ;- idem do mun icípio, nota 67 ;-numero d e Vogues do Con– selho, n ota 4. 1'.Cono11olios sobre generos-nrt. 46, n. 42 e nota, J 1:~. JJIONSARÁS (viila de)-população da v illa, nota J!5 ;– idem cio município, hoje extincLo, nota !ii ;– numero de Vognes que t!oha o Conselho, 1101.u 4. H ON'l'E-ALEGRE ( nidarle cle)-populuçllo da c i<lude nota,. 15 ;- idem do 1m111ic ip10, noLa,67 ;-nuine;.~ 1le Vogaes elo Conselho, nota 4. l'tlonte •, l.le gre (concessM de terras)-nota 130. l'tJ:onun1e ntos ( co11strnc<';AO de)-art. 46, n . 23. 1'l011 u 1uentos ( couser vn,;i\o dos)-art. 58, n. 22 e not1t 163 l , • .itloa·atoria. (concessAo de )-art. 46, n. 9 e nota 85; n rt. 65 , e nota 179. 1 ltJ.U,lN,l. (cidad e de)-populnçl\o da cidade, 11ota 11; ;-idem do rnunicipio, nota 67 ;- numero de Vogues do Conselho, n ota 4. Jtln d an<;n de doiµicilio é caso de perda do cargo d e rnten– den te ou Vogal-art. 43, n. 4 e nota 72. rtI,ulan~a du s~de do mm1icipío quem resolve-urt. 4G, n . s, e n ota 8 1 ~----:deve ser deli bera da por rnaforiu. ah– solu tn e vota<;no nominal ;- art. 45 e nota 75. lUuniei t>io o qno é, s un autonomia e indepen de11ci11, por– q ue é pessõa jmitlica de existencia necessul'la, ' I
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