Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
_j)) 247 .Ju1•os ( nas opernções de creuito)-art. 4G 11. 6 e -uota 82. .Turitlicrt (o município é pessõa)-art. 1.0, 2 1, 0 e nota 2 ; art. 63 e nota l 7i. Julgamento de coufli ctos en tre municipios pertence ao Congresso L egislativo do E stado, art.. 78 e n ota l94. .Tulgaunen to de ordem administrativa compéte ao Gover– nudor-a rt. 35, n . 19 da Constitui(}Ao do E stado. J ulga,n1ento de conflictos de a ttribuições compéte provi– soriamente ao Governador e defini tivamente ao Senado- nota 195 in-fi,ne e anu exo n. 1. J UR lJTY ( v illa de)- popnlaçn.o da villa, nota 15; - idem do município, hoje extincto, nota G7 ;- numero de Vogues que tinha o Conselho, nottt 4. L L :uu;ndos na neta devem ser os votós nominaes-art . 4'.l, 3." pa rte e notn 74. L a1·g u 1·1l. das ruas, prnças, etc.- a rt. 46, u. 30 e nota 101. La.,·o n l'a (iuteres;;e;; da)- a rt . 50 n. 3. Legados (acceituçno de)-nr t. 46, u. 10 e nota 86. Leis federaes e est.adones ( infl'act;íiO de)- a rt. 1.º, ~ I.º e uota 2 (applicaçao e execuç.'\o de )-art. 15 e nota 20 ;-execuçâo ,de)- art. 79 e nota 195. Leis m unicipaes, quem ns decreta-art. 4fl e nota 70 e a r– tigo 4i ;- quem as assigna, urt. 58, n. 2 e nota 145 ;- que1:o as faz publicas, art. 58, u. 10 e n ota 151 ;- a remessa de copias ao Uongresso, nota 153 ;- quando Silo suspensas pelo Governador, urt. 5l , u. 2 e nota 134 e art. 58, n. 29 e nota 170 ; q uando a unulladtlS pelo Congresso, os mesmos artigos e notas, fundados na Constituição d o E stado, art. 22 n . 14. Leis mnnicipaes ( publieaçn.o das)-1\l't. 51 e smtS n otas ;– formula da publicaço.o, iu t . 52 e nota 138 ; - quero as fai publicar, Mt. 58, n. 10 e nota 151. L e l' e escrever (coud içno de sabet·)-ar t. 3. 0 , letm e e nota 4. L ibe1·tlu(lC de commercio, ind ustl'ia, etc.- aL·t. 46, n . 29 e uota 100.
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