Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
I - 246 - Iute1u]('u te, é a quem unicamente compéte representnr o municipio em juizo, por si ou por procurador ou advogado que constituir-nrt. 58, n. Jl e nota 152. I ntentlente, suas attribuições-art. 58 e notas 144 ú 171. IntenCar acções jurliciaes- art. 64e nota 178. Inte reisses. nos peculiares no município, é este autonomo e·i11depe11dente-nr t. 1. 0 , ~ 1. 0 e nota 2. Iute1·ess e s in<lividuaes (resoluções sobre )- art.. iil , ê 1.~e nota 135. Inte1•esses locues (estnbelecimentos de) a rt. 46, 11. 12 e • 11ota 88. Int.e ..e s ses cornmuns- a rt. 46, n. 13 e nota 89. Inte1·esses do Intendente ou Vogal, seus representantes ou paren tes-:u-t. 53 e nota 139. Iut.er,·enc;ào elo E stado- art. 79 e nota 19-5. Iutinu,ção legal pum reparo ou demolição de edifi cios- art. 46, n. 19. Introclucção de melhoramentos- a rt. 46, n. 33 e nota.104. Iuvenç•les industriaes-;-nrt. 46, n. 33 e nota 104. ltn'eut:u·io o que é-nota 173 ;-dos bem; mur:iicipaes quem manda p roceder e pura que tim-art. GO e~ U nico e nota 173. Irnaàos nno podem servir no mesmo Conselho- urt. 30 n. 1 e nota 49. IRl'I'UIA. ( villa de)-pnpulaçilo da villa, nota . 15 ;-idem do município, nota 67 ;-numero de Vogaes do Conselho, nota 4. l'I'Al'rlJB~l (cidade de}- populaçll.o el a cidude, not,u ló; idem do município, 11ota 67 ;-11umero. de Vo• gaes do Conselho, notn 4. J Jar«lius publicos nno podem ser a lienados-art. 21 e no- . tas 27-28. Jardjus publicos (construcç.'lo de)- art. 46, n. 23. Judiciaes (acções)-art. 58 n . 11 e nota 1-52 ; a rt. 64 e nota 178. .Juizo commum ( nas causas da, fazenda mnnicipnl, compe– tencia do)-art. 66 in.-fine e nota 183. 1 ...
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