Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 243 - H Hn bit antes (numero para constituir muuicipio)-art. 3.º, letrns a e e, e nota 4. :IIabitantes (numero para constituir districto)-nrt.igo 7, e Unico letra a. Hasta.-1•11blica de bens, obras, serviços, etc.- art. 58, u. 25 e nota 166 e art,, 61, 2.• parte. Henin~a. (acceitaç!lo de)-art. 46, n. 10 e nota 86. Ilieraa•chia (auctori<lade extranha á)-art. 1, ê 2. Hygienc local (serviços da)-art. 46, n. 22 e nota 95, Hygienc (exigencias da)- r.rt . 4tl, n. 24. Hygicne (condições na edificuçào particular➔-art. 46, nu– mero 31 e nota 102, Hypot,l aeca de bens-art. 46, n. 8 e nota 84. Hy1>otllcca, a auctorisaei\,o depende d1t maioria absoluta e votação 110.111 ,inal-u.rt. 45 e nota 75. I l tlade, para sP.r eleito Vogal ou Intendente-art. 28, n. 3 e nota 35. · IGAH,APE'-HIRY (cidadede)- pópulaçAo da ci<lade, nota15; idem do munfoipio, nota 67 ;-numero de Vogaes do Conselho, nota 4. IllcgnUtlades e abusos (representar coutra)-art. 50 n. 4. Jlltnninação publica-art. 46, n. 21. In1naccliat.os, como substituem o Vogal-art. 42, ~ 2. 0 nota 68 ;-quando pôde substit.uir o Intendente o mesmo artigo e nota ;-quando perde o logar, art. 43 e not:a 69. 11111110,•cjs, para adquiril-os ou alienai-os é mistér maioria absoluta e votaçAo nomioal-art. 45 e nota 7õ; -nn.o podem ser vendirlos, trocados ou aforados sem vantagens e motivo justificado - art. 61 e nota 74. I111pc<liu1entos por parentesco-al't. 53 e nota 139. Impostos não p6de o Estado lançar sobre bens, rendimen– tos e rendas do municipio-art. 20 e nota 26.
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