Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 242 - Gencl'OS de producçao do 1uunic1p10 ( impostos sobre)– art. 49, letra d e nota 125. Gen1•0, no mesmo Conselho n!lo póde servir com o sogro -art. 30, n. 1 e nota. 49. Gerente de empresa ou companhia de immediata fiscnl i– saçllO municipal, ntto póde ser eleito Intendente ou Vogal-art. 29, u. 9 e nota 45. Gestão, a dos negocios municipaes pertence exclusiva– m1::11te ao municipio- a rt. 1.º, ~ 1. 0 e nota 2. Governado•· é quem marca o dia para eleiçllo no caso de creaçllo de novo muuicipio-uotn 12. Go1 1 e1·nadol' nllo }Jõde ser eleito Intendente ou Vogal– art. 29, n. 1 e nota 37. Gove1•m1.tlor quando póde suspender leis e resoluções mu– nicipaes-art. 51, n. 2 e nota 13'1; a.rt. 58, n. 29 e nota 170;-quando pôde intervir nos muniuipios -art. 7~ e nota 195 e art. 85, e 6. 0 e nota Govel'no administ.rativo e economico do m unicípio, a quem pert.ence-art. 8 e not.a 10. Governo Municipal: sua séde, art. 12 e notas 14 e 15 ;– de que se compõe, art. 13 e nota 16 ;-ao que se extende sua acçllo, art. 14, e notns 17 á 19 e a r– tigo 16 n. 21 ;-o que lhe com.péte, art. 15 e not:i 20 ;-tem direito de representar-art. 18 e nota 23 ;-recursos deve ter os uecessarios para man– ter-se-art. 9 e nota 10. Go1•e1'110 do Estado ( intervenç!lo do)-11rt. 79 e nota 195. Gráus de parentesco, corno se contam-nota 139. Gratuito é o cargo de Vogal- a rta. 43 e 54 e notas 73 e 140. G1•avosos (impostos)- art. ól, a. 2 e nota 134. GlJA.ltli' (cidade de)-popu1nçno dit cidade, notll 15; idem do muuicipio, nota 67; uume1·0 de Vogaes do Conselho, nota 4. Guardas locaes (organizaçllo de corpo de)-art. 46, u. 34 e nota 105. Guarda Nacional (nllo perde o cargo de Intendente ou Vogal quem acceitar posto na)-nota 71. GlJRlJPA• (cidade de)- populuçM da cidade, nota 15 ;– idem domunicipio, nota 67 ;- numero de Vogaes do Conselho, uota 4.
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