Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 241 - F A.RO ( cidnde de )-populaçl\o da cidade, nota 15 ; - idem do municipio, nota 67 ;-umnc::ro de Vogaes do Couselho, not.n 4. F :n•o1•cs ( concess!lo de)- a rt. 46, n. 38 e notn 109. 1;,azc1ula nnmici pnl (cansns dti)-art. GG, in-finee nota 183. J,'azcnda municipal ( 11ll0 responsabilidade çla )-art. 67 e uotu 184. Finn~a. dos empregados (exigencia dtt)-art. 58, n. 26 e nota 107. Fidei-commissos (acceitllçl\ocle)-a rt. 46, n.10 e uota86. Fieis d., exnctores não podem ser eleitos Intendente ou Vogal-art. 29, n . Se uota 4,1. Fi!'ic~11isação de impostos-art. 46, n. 3 e nota 79. l·'is<-alism;:lo de matndoiros-uTt. 46, n. 9 e nota 100. J?i scalis;u;ão de ser viços municipues-urt. 58, n. 19 e nota 160. F ix :u;ão de vencimentos, a quem compete-art. 46, n. 11 e nota 87. Fontes de rendas lcreaçllo de novas)-urt . 81 e nota 197. l•'ol'tnn, a processual executiva compete ás causas da fazenda_municipal-art . GCi in-/lne e nota 183. J.<'01•ncch11c11tos ( corno devem ser feitos)-art. 58, n. 25 e nota 166 ; art. 62 e now. l 75. Funccio.nnrios rnunicipaes ou membros do governo mu– nicipal (eleição dos )-urt. 69 e nota ]86. Funccion~n•ios ou empreg11dos municipaes nno podem ser e leitos I ntendente on Vogul-art. 29, u. 6 e nota 42; o mesmo quanto nos de justiça-artigo cit. n . 4 e nota 40. Funcciona1·ios municipnes (nomeação, fixaçao e a u– . gmento de vencimentos)-a1·t. 46, u.11 e nota 87. G G ntl.o ( impostos sobre o )- -art 49, letra e e· nota 124. Ga1•nntido é ao município o d ireito de desa,ppropria~no como tambem o executivo-art. 19 e notas 24e 25' Gencros ( inspecção dos)-art. 46, n. 29 e nota 100. · Gcnca·os de primeira necessidade (atravessnmento sobre) -art. 46, n. 42 e nota 113,
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