Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 289 - En11n·cgos rnu uicipnes bÕ o Conselho pôde crear- art 46 n. 11 e nota 87. E1111>rei teiro ele obras e serviços municipaes u!lo pôde ser eleito Iotenden te ou Vogal ;-art. 29, o. 7 e nokt 43. E1111>rcsHn1os, só por ma ioria absoluta e votaç!lo nomi- . nal póde ser nuctorisaclo- art. 45 e nota 75. Ence1•ra1· us sessões a quem compete- art. 58, Ll. 4 e nota 147. En«le1uic a s ou epirlemico.s (prevenir ou debellar moles– tias)- art. 46, n. 22 e nota 95. E u fcl'mos pobres (cusas de cnridade para )-art. 46, n. 43 onota l ltl. Et•idmnicas ( prevenir ou debellar molestias)-urt. 46, n. 22 e nota 95. Escbolas (creaÇllo e mauuteoçno cle)-art,. 46, n. 26 e nota H7. Es1>aço (~ubsidio pàra serviços ordinarios. pelo espaço de trez a 11 nos, determina a a nnexal;n.o de um 1nuni cipio)-art. 11. Es1>aço ou á rea publicii (occupaçl\o de)-a1·t. 48, n. l e nota 119. Es1>ectaculos publicos (lognres de ou para)-art. 46 u. 20 e noti.1, 94. Estabelechncutos fundados ou sustentados pelo muni– cípio ou destinados a utilidade comnium (ac\'l\O sobre )- art. 14, n. 4. Estabcleciu1cnt-0s (acceit,ação de doução para)- art. 46, n. 10 e nota 86 ;-regras para administrai-os, 1u~ tigo 4.6, n. 12 e uota 88. Estabelecimentos publicos (asseio, limpeza e salubri– dade dos)-art 46, n. 18 e nota 113. Estabelecin1cntos de instrucça.o (representnçAo sobre os - art. 59 u. 2. Estabelecimentos de instrur.çao municipal (acçilo sobre os 1 -àrt. 16 e nota 21. Est,:ulo (divis!lo em municipios)- art. 1.' Estudo ( couuessões do) -11rt. 46, n. 33 e nota 104. E ishtdo ( 11ll0 podem os municipio~ infringir as leis do)– arl,. 1. 0 , â I. 0 e nota 2.

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