Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 238 Eclita1 (11s cont11s do Intendente devem ~er public11das por )-nrt. 8-5. Eleição municipal quLLn•lo se eUéetua em todo Estado– art. 2-5 e nota 32. Eleição qua ndo sno disoh-idos os Conselbos-art. lO e uota 12 j-qunndo <! crendo novo muoicipio,– nota 12. Eleição de Voga l, quando tem Jogar d urnnte <> lriennio - art. 42, ~ 1.º e nota 67 ;-idem para I ntendente, nota 67, nrt. 73. Eleitào n,nnicipnl <! feitn, durnnte o t riennin perante 11s m esmas mesns q ue servirnm pura II ellliçno de Intendente e renovaçllo do Conselho-nota 67, in-fine. Eleições (eonvoeaç..'\o dos comícios para)-art. 58, n. 14 e nota 165. Eleições dos fuoccionnrios ruunicipnes, como <! feita- ar– tigo 27 e nota 34; art. 69 e nota 186. E1n endas das contas do Intendente - art. 85, ~ 1.• notn 202. Entoluuu.mtos-(o Conselho põcle crear)-arl. 48 n. 2 e notn 120. Eo11n1te de votaçllo entre Vogues parentes como se resolve -art. 80, n. 1. 0 e nota 49 ;-entre socios da mes– mti firma commercial, nota 60. E n11,atc de votaç!lo parn cargos m1111icipaes resolve-se, em ge ral, peln vreferencia do muis velho <', ua coin– citleucia de edades, pela sorte : lei 11. 35 de 26 de Janeiro de 1892, art. 45. Eu1pate nas delibemçoes do Conselho rllSolve-se p<:lo vot.o de qualidade do Iotendcnte- art. 58 n. 4 e nota 147. Emprega do!ii, <JS de justiça e <>s municipne~ nno podem ser eleitos Intendente ou Vogal-- art. 20, n. 4 e nota 40; e n. 6 e nota 42. Empregados municipues, quem os nomeia, suspende e demiUe-art. 68, n. 8 e nota 149. Empregudofi! niunicipaes nn.o podem concorrer a a rremn– taç!lo de bens e serviços munioipnes-nrt. 61 e nota 174.

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