Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 236 - • extrnorrlinnrias (operações de cre(\ito j1arn)- D cspez.1s . 89 art. 4G, 11. 6 e notn -· s de •tcl'l\o intentad::i por tcrceiro-,irt. H-1, 2.' l)cspezas. ~rte e·n~ta 178 . • p quem o responsavel pela!! llí\o auct<,ri~ad,,»-- J~c,..I-PeZaS, 84 · art. 07 e nota 1 . . •cl.o dos cargos de Intende11te ou Vognl nüo tem DcsUtijU "~oo-nr-ort. 42 e notns 66 e 72 iri-flne. º d 1 . . . t Jº' , elt:Hlo quan o é creac o novo mu111c1pw 1 110 tt .. . Dhtp:m, ~ . . porn a eleição mun1c1pal, art. 24 e notá 32 e nr– t ign 09 nota 186. Diu, parn upurnç!lo e recon~ecimento de poderes, nrt.69, 2." parte e 110ta 18,. Dia pnrn n pOS$c do Gon'rno i\Iu1~icip~1l é a 15 ele Novc1ul.,ro do ultimo u1111<1 do t,ne111110 :-nrt. 1.º, ?. 2.º <la Ll'i 11. 12G ele 2 de Abril tle 18!}3 e :ii·t. 6!l do Tfo– gulnmento de 8 ele Agosto de 1891. _n · iilu,ieão de vencimentos de emprcgaclus, q_ne111 o ,n "pôde fuzer-art, -IB, n. ll e uota 87. Diplonnas cte Iutendeute e Vognes-uota 18,, :1.rt 70 e nota 189. Director, o dn instrucgM pnl,lica., os de collegios ou e~ta– belccime11Los de ensinv publico e respecl,iv1>5 professores, os de collegios particulares e ,i •us professores, quando tnes collegios sejnru subven• c;ionndos pelo muuicipio, n:10 podem ,·er eleito'! Intendente ou Vognl-art. 29, n. 5 e nofn 41. Director ou gerente de emprezas ou companhias ,Jt, hime– clintn fiscnl i~nçlío do município, não p6dc ~er elcitoJntenrlente ou Vogal-urt. 29, n. 9c nota t,. Dh·eitos que nl'lo tenbam caracter coac:tivo-nrt. 48, n. 1,u e nota lll). DireH.o ou cred i to ( trnusigir sollre)-nrt. 6.5 e nula 170. Direito ou imposto de entrada, c-tc.,-notn 110. Direito ou imposto sobre gonC'ros de producç!\o ele outros muuicipios-art. -19, letra d e nota 125. Direito de propriedade do rr.unicipio-notns 2i, ~S O FH e . nrts. Gl e GV e respectivus notas. Dh•igh· serviços municipnes, a quem cumpre - art. -5',, 11. 19 e nota 160,

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