Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

-- 235 :Dclcg:u;ão de funcções, qunes as que exercem as auct-ori– dades munieipaes-art. 17 e nota 22. DeJiberaçi,es do Conselho devem ser inscriptns em livro proprio-a.rt ;. 40 e nota. 64.';-em regm sito toma– dns por simpl,;s maioria dos votos presentes, ar– tigo 44 e nota 74 ;-o meio empregado, art. 46 e nota 76 ;-quem as executa e faz executar, arti. go fi8, n. 3 e notn 146 ;-quem ns publica, art. 58, 11. 10 e nota 151 ;-quem as faz observar, art. 58, n. 28 e nota 169. Delibea·nçõcs casos em que recorre d'eilas o Inteudeute, art. 58, 11. 29 e nota 170. Dclibca•açõcs prejudicincs ao município - nrt. 77 e nota 193. Deuuuadnr poderu as municipalidades - art. 63 e nota 177. Dc1uiss1\o de cmpregados- art. 40, 11. 11 e notii 87 ; artigo 58, 11. Se notn 149 ;-d'elln na.oba recurso, artigo 58, ~ 2." e nota 171. Dcani!'ólsionario nllo é o Vogal que falta l\s reuniões do Conselho- uota 66 no art. 42. · Demiftir empregados, quem o pôde fuzer- art. 58, n. 8 e nota 149. Demolição de ,;dificios ruinosos-art. 46, n. 19. Deuo1niluu;ão de nrns, praças, etc.- nrt. 46, n. 21. Desa1>1>1·01n·be.ção (djreito de)-art. 19 e nota 24;-quem a delibera, art. 46, u. 14 e nota 90. Desconto- art. 46, n. 9 ;-o que é, nota 85. Deseccamento (serviços de)-art. 46, n. 22 e nota 95. Dese1upate, quando tem logar e quem exerce esse direito -art. 44 e nota 74. Desi gnação de local para cemitcrios-art. 46, n. 24. nesmen1b1·ameuto de mnnicipio-art. 10 e nota 12 e a rt. 11 e nota 13. DCSJ)ezas municipnes (acçno sobre as)-art. 14, n. 2 ;– quem deli bem sobre el111s, art. 46, u. 2 e nota 78 ;· -o balanço d'elJas quando e por quem mandado publicar, art. 58, n. 10 e nota 151 ;-por quem or– denadns, nrt. 58, n. 17 e notll 158 ;-e em que ca– sos sómente o pode ser, art. 75 e notu 191.

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