Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
F - 232 - Concessão de ruorutorin-art. 411, n. 9 P. notn 8-5. Concessões (emolumentos 8obre)-al'I,. 48, n. 2 e nota 121). Conco1·rcnchi de mais de um municipio p1ua forrnnr ou- tro-nota 12. Concor..cnéin parn venda de bens, e para serviços e obrn'! municipaes-nrt. 58, n. 25 e nota 16G ; art. ,62 ,, nota 175. Comlcsccud c nein (1;espousabilicladc por)-art. !58 n. 27 e notn 168. Coudic;õcs paro. crençllo rle muoicipio-urt: 3. 0 , e uotns 4 e 5 ;-para crençAo de districtos-n,l. 7 e notn 9. C'oudic;c,cs ptJl'O. poder i,er Intendente ou Vogal-art. 28 ,, u otu 35. Çondic;clcs pum emprestimo-art. 46 u. 6 e notn 82. Coutceção de orçamen to (dados pnra n)- art. õ8, u. 18., notn 159. Conllic to!il de ordem administrativn-nrt. 35, 11. 19 ,1 11 Coni,tituiçno elo E stado. Conflictos entre municipios quem resolvc-art. 78 e nob\ 104. Couflietos cl'-l attribuiçõcs- nota 105, in-jine, e unnexo 11. 1. Conjunhuncntc (os que no mesmo Conselho nl\o podem servir)-nrt. 30 e uota 48. Co11sa11g11incos (incompatibilidade por parentesco .de ) -art. 53 e nota 130. ., Cou!iiclho Muoicipal-art. 13, letrn a e nota 16 ;-como ,;e compõe, urt. 24 e nota 81 ;-numero rle Vo~at~8, nota 4 ;-duraçllo do mandato, nrt. 26 e nota aa: como eleito, nrt. 27 e nota 34 ;-quando n'clle fuuccionnm os suppleu tes, nrt. 33, ~ Unico e nota 65 ;-só funcciona quando h ti maioria, a rt. 30 e nota 58 ;-suas sessnes sll.o publicas, nrt. 38, e notns 60 a G2, mas podem sei· tambem secretm,, ib. ;-quando nomeia commissões pu1·a ussum– ptos especines-art. 41. { :onscll10R municipaes, suas att1•ibuições-ar t. 46 n 50 e notns iG a 131 ;-como P. quando se clissolvc111, art. 10 e nota 12. t_'.011sc1·nu;iw de bem~ municipnes - arl. 68, n. 22 "" nota 163.
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