Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
( '1:V'I'RA. ( hoje cidade de i\furnciu1An) - populaça.o cfo ci– d11de, notJ, 15 ;- idem do municipio, notu67 ;– numero de Vogues do Conselho, nota 4. Ccmcti vo (caracter cMctivo de d-ireito.ç) nrt. 48 n. 1 e nota 119. Cobrança de rnultas - a rt. 58, n. 10 e nota 160. ( :o cl'igo pl'tllll ( crimes e delicl.os nllo especificados no )-urti– go 40, n. 15 e nota 31. ()odigo de policiu, ou de postums-nrt. 14 n. 5 e nota 10; art. 46, uotn i 6 ; a rt. 46 11. 15, nota 91, u. 29 e nota 100. Cofre munici pai (CHtabelecimentos mant idos pelo)-urt. 46 11. 12 o nota 88. Cofre municipal (entrnda de alcance do [n tendente no)– urt. 85, ? 1. 0 e uotu 201. COl,LA.UES (villa de)- popului;!\o da villn, nota 15 ;– idem do munlcipio, hoje extinct<.,, nota 67 ;– numern de Vogaes que tin!Ja o Conselho, nota 4. ()olle ;;ios ( creaçAo e manutenÇAo de)-art. -!6, u. 26 e uota 07. Collectores 111\0 podem ser eleitos Intendente ou Vognl– nrt. 29, n. 8 e nota 44. Colonisa~ào (necessidades da)-art. 50, n. 3. ( !omicio s eleitomes, (quem con voca)- art. 58, n. 14 e nota 155. Cotnm issão pum ort,'ttnisar os serviços de uovo munic ipio - uotn 12. Couuu issõcs especiaes, como e quando nomcadus- art. 41 e uotn 05. Comnlissão verificadora de poderes-nota 187; a rt. 70 e nota 189. Commodid:td c publica- urt. 46, n. 46 e nota 117. Co1u1~ctcn c ia pnrn l'reaçtio de districtos-- ürt , 7 e nota O. Co111petcn c ia do Cntendeote-art. õ8, seus uumeros e not.is; -idem do Conselho, arts. 40 á 50 e re,ipec– ti vas notas. Co1111•romissos de u111ortizuçno e j uuos-tHt. 40, n . 6 e nota 82. Con cetl e r nno podem os Conselhos terrns do patrimonio uno demarcado-nota 27 in-/itic.
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