Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 229 - Ha la n ~as, pesos e medidas (nferiçno de)-nrt. 40, letm f e , nota 107. Ualnucetes devem ser publicados e quando-art. 58, n. JO e uota 151 ; art. 80 e nota 196. Hahu1ço gernl- art 58 11. 10; art. 80 e 11otn 196;- sua apre– sentuçno- art,. 58. n. ~ e nota 164. Uase~ para crençno.de munic,pio-nr t. s.n e uoms -l e 5. HELEltl (capitnl, cidade de)- populaçl\o da cidnde, nota 15 ;-idem do município, nota 67; nunwro de Vogues do Conselho, nota 4. Relé1n (conces~no de terras pnru pntrimonio de)-nota 130. Ucllczns municipaes (conscrvnçllo dns )-art. 58, 11. ,22 e not.n. 11)3, · Hcnefi<'ios (nrceitnçno cle)- ai'l. 46, 11. JC, e nota 86. Henfó! nn111icip11es (acçllo soLre)- nrt. 14, 11. l e nota 18 ; – sub1·ognçi\o elos de 11s0 e goso commum dos mu– nícipes, art. 4Cl, n. i, o nota 83; o tombamento dos immoveis, a rt. 58, n. 22 e nota 164; nno s!\o sujeitos a execuçno, urt. 66 e notas 180 e 181. HoSClllC~ muuicipnes n!l.o podem ser n.lieuudos-urt. 21 e notas 27-28 ;-sua co11servaçl\o, nrt,. 58, u. 22 e nota 103. HRAGANÇ,l. (cidade de)-populttçAo da cidade, nota 15; idem do municipio, notn 67 ;-numerode Vognes de, Conselho, nota 4. UREVES (cídude de)- populaçno da cidade, nota 15 ;– idem do municipio, 67 ;-numero de Vogues do Conselho, notu 4. o C'AOJIOEIRA (cidade de)-populaç!lo du cidade, uotu 15 ;- idem no município, notn 6i ;-numero de Vogues d o Co11Aelho, nota 4. ( ':1dN1F1 ( fiscnli~o,;-!l.o dus)-art. -58 1 11. 20 o nota 101. ( 'acl:u1h•o do municjpio-nrt, 46, n. 44 e nota 115. ( ':ícs (denominnçno e illuminaçno de)-nrt. 4fl, n. 2 1. ( 'alamida.dc publica-nrt. n n nota li ;- represonlar so- b1·c, nrt. 50, n. S, notn 181 ;- int-<>rvençl\o do R ,;– t.ado cm caso de-nrt, 70 e nota 195.

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