Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 228 - AHribuição para crear muuicipios, nlternr 110111es e cír– cumscripçoes <los m esmos-nr t. 2. 0 a nota 3." AHribui«:t1cs (conflicto de)-uota 195 e n1111exo n. 1. .l1rnto1·a (cnusas em que a municipal id ade fM)-nr t. GG -in-fine e nota 177. Ant·lo1·idaclo extranha íi biernrchia m unicipu l 1100 porle intervir no municipio-nrt. 1. 0 i! 2. 0 e nota 2; 'lllaes, rorém, o podem nos cusos previstos ua CoDstitniçno e leis d o E,;tnclo-mesrno i.l e nota. An<>to,·idad<' <le segura n ça n ã o pócle ser eleitn Intc nrlente nu V11gal-art. 20, n. 3 e nota 3!}. Audicucia flos Conselhos na crençno, annexaçilo ou a lte– raç•!lo <lc mtrnicipio-art. 4. 0 e notas G e 7. ,\ ngn1e uto de inqiostos !ló por 11rniori:t absoluta e vot.nçllo 11011Ji11nl-nrt. -Vi e 11otn 75. A ugn1c11to de vencin1e11tos dos fu nccionnrios-art. 46, n. 11 e notn 87. Aniscn<1ia. quando o J nteude11tc eleve justiti car -nrt.. 56 e nota 142. Ansc11 tar-s c 1100 pôde o Intendente sc111 lice11 çn-art. 56 e nota 142 ;- excepções, o mesmo ur tigo ;-como reassume o exercício-a mesma nota 142. A utonon1ia municipnl e sua ·1imitaçno-nrt. 1. 0 ê J. 0 .e nota 2; pnm asseguml-a o que é mislér-ort,. G e nota li. . AVEIROS (vllla de)-JlOpulnçllo da YiHa,nota Vi; -idem do município, uotn 67 ;-numero de v.. ~nes elo Conselho, nota 4. A , ·iso aos agentes para a cobrança de m ultas- a re. 58, 11. 19 e nota 160. E n AGRE (villn de)-popnlaçO:o dn Yill11, nota 15; - idem do município, nota Oi; nun1cro de Vogues do Conselho, nota 4. lJAii.O (cidade de)- populnçno da. cidade, nota 15 ;-idem do município, nota 67 ;-uurnero d e Vogacs d o Uonselho, nota 4.
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