Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 227 - AU<11·:itão de nomes e de circumscripções dos mumc1pms - art. 2. 0 e nota 3; de limites e circumscripçno_ a rt. 4. 0 e notns 6 e 7. A lh~•·ação de \·cncimentos do Intendente -art. 67 e nota 143. A n1 orii:r.nc: ão de eniprestimo e juros- 11rt. 46 11. 6 e notn 82. An nex:u;~1o - arts. 4. 0 , 5. 0 , 6. 0 , 10 e 11 e notas 6, 7, Se 12. _ An Ce<'.cden ci:1, de con vocaçllo e convite para reuniões ex– trnordinarias- a rt. 3õ e nota 67. AJ►olkcs (emprestimo por meio de)- nota 82. Ap1>lic:, ção e l'xecuçno de leis e regulamentos fcdemes e e estadoaes- art. 16 e nota 20. A J>plic:u;ão dos rendimentos e rendas - art. 46 n. 4 e nota 80. • A 1•1n ·ov ac:ã.o de contas do Intendente- a rt. 85 ª I. 0 , nota 202 e ~ 8. 0 , nota 204. · Apnl 'a.çã o de eleiçno municipal, como e quandoseprocede - art. 69, 2.ª pur te e nota 187. Ar bcu •i s :u;.:lo de rnas e prnças, etc.-art. 46, n. 23. Ar c J1itcct11.-a. de p rédios particulares- art. 46 n. 81 e , not11. 102. A.1·cu publica (occupaçM de)- nrt. 48 n. 1 e nota 119. A1·1·ccadação das reuõas- 9. Unico do art. 62 e nota 176· ,ll'l'CC:Ulaçã o de impostos-art. 46 n . 3 e nota 79. A 1·1·e1ula m en to de bens municipaes- art. 46 n. 8 e nota 84; como se faz e q uem nno pôde a rrendar-ar t. 62 e nota l 75. A 1·1·uina.dos (edi ficio~)- art . 46 u. 19. Ar tes JiLernes (officinas de)-art. 46, n . 26 e nota 07. A f1•a , ·e ssamentos sobre generos- a rt. 46 n. 42 e nota,113. Ascendente nno plíde no Conselho servir com o desceu- . dente- urt. 30, n. 1 e nota 49. Asse i o dos Jogares e estabelecimen tos publicos e predios pnrticula rE:s- nr t. 46 n. 18 e nola 93, A si-cio das prisões, quem tiscalisa-art. 58 n. 20 e nota IGI. As s igu atu ra do I ntendente é necessaria nas leis, resolu– ções e portm·im:•, etc.- art. 58 n. 2 e nota .14õ. A ssisfe 11cin publica- art. 46, n. 26 e 110!.a 98. ,\.sy l os pora rnendigos- nrt. 46, n. 4.3 e nota 114..
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