Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 226 - A.ffir1na,ção de funccionarios em gc:ral- art. 58 11. 5 e uota 148. Afllrmaçào de empregados municipaes - ur t. 58 n . 6. A.fo1·auaeut.o- art. 46 n . 8 e n ota 8-L Aforai· não se póde terren os de patri moniu nno de111urcud1 1 - nota 27 in:fine. AFFU ~ ( cidade de)- populaçno de cidarle, n ota 15 ;- irlcn1 do município, uota 67 :- nu 1rmro de Vogaes elo Conselho, uota 4. Agentes de arrecadação devem prestar fia uçu-art. 58 11. 26 e nota 167; e nlto podem ser eleitos In te nden te ou Vogul-art. 29 n. 8 e nota 44. Agi·icolas (exposição de p rnductos ) - a rt. 46 11. 28 e n ota 99. A..gua (abastecimento de)- a rt. 46 11. 41 e nota 112. Ajus tes quaes os q ue os municípios podem celelinir ent re si-art. 22 e nota 2!l. Ajust.es sobre interesse commum-a rt. 46 n. 13 e nota SU. Alcance do IntendenLe-art. 85 i1! 1 e 2 e notas 202 e ~03 . ALEMQ,lJER (cidade de)-população da cidade, nota 15; - idem do município, nota 67 ;- numero de Vo– gues do Conselho, notii 4. A..len1qnér (coucess!l.o de terras pa ra pat,rimonio de )– n ota 130. Alienac;ã,0 de bens proprios do municipio- a rt. 46 n. 8 e n ota 84. A..lienac;ão de immoveis d epende de ser approvada por maioria a bsoluta- a rt. 45 e nota 75. Alienac;ão de bens de uso e goso commum dos munícipes uno se. póde fazer-art. 21 e n otas 27 e 28• . Alin1e utaçã.o dos presos (fiscalisa r o serviço d e)--art. 58 n. 20 e nota 161. &.linbiuuento de ruas, p raças, etc.- a rt. 46 n. 30 e nota 10 1. A.LMEIRil'tI ( villa de)- populaçã-0 da villa, nota 15 ;– idem do municipio, nota 67; numero de Vogaes , do Conselho, nota 4. A.NAJ .àS (cidade dc)-populaçno da cidade, nota 15 ;– idem do município, nota 67 :- Vogaes do Conse– lho, nota 4.
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