Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
INDICE ALPHABETICO A A.BA.E'I'É {cidade dc)-populaÇAo dn cidade, nota 15 ;– idem do mu11ícipio, uota 67 ;-11u111e1·0 de Vogae.~ <lo Conselho, not.n 4. Abnl'ltecilucnto de agua-ar t. 40 u. Ale nota 112. .-lb1•ir as sessões a queru compéte-arc. 58 n. 4 e nota 147. A.busos e illegnlidndes (representnçl\o contrn)-nrt. 18 e nota 23 e art. 50 n. 4. ACAH ,( { vllln de)-populaçAo da villa, not.a 15 ;-idem do municipio, nota 67 ;-numero de Vogaes do 0011 selbo, nota 4. Ac11rá. ( conccssno de terras da colonla de)-nota 130. A.ccoitn~a\o de cargo íncomptüivel-art. 48 11. 3 e notn 71. A.cecitnçào de renuncia-art. 48 n. 5 e not11 73 in-fi,ie. A.cccitnção de doações, heranças, etc.-nrt. 46 11. 10 e not.a 86. A.ccoa•tlos sobre interesses commuus - lU't . 46 11. 13 e nota 89. Acquisição a t itulo oneroso-a rt. 4-5 e uot.a 7-5. A.C<Jnisição de beus-art. 46 11. 8 e nota 84. Actn, dns sessões deve SL•I' publicadt\-art. 3ll o nc>ta 68 . A.<lc1nh'h• podem as mttnlcípnlldi\des-nrt. 03 in:Jl,w e nota 177. ..l.(lvogado, quem pôde constítuh· em nome do município - nrt. 58 u. 1 t e nota 152. Ahwição de pesos, medidas e balanç:as-arL. 40, letrn f " nota 127; quem wauda fozel-n-11rt. 58 u. 21 e notn 162. ,UJlnhla.tle ( impedimen to de parentesco por)-nrt. .33 1 notn 139. A..fH1•u1ação de vogal ou s 11pplcn tc-art. ,58 ns. G e 7.
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