Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 2~1 - Ol1s ;-.-\ r,•cl11111:u;ilo dev e ser feitn deutro do pruso, e o arertndo 6 ('ada qu:1! procurar saber como está lançado Sf\11 estabeleci111e11to pnrn nllo deix>.tr exgotar o prnso e perder d i– reito 1i re<'l:1mnç:10. Esperar qne seja pnblieado editnl é dormir sol,re seus direitos. O mesmo devem pn,Licar os propl'iet11rios de prcrli(>s e 011tros q ue t.ê111 impostos ou taxas !\ pul,!111'. Modelo para transferencia de estabelecimento commercial, industrial, etc. I llm." S r. lntt•ndentP l\f unicipnl. F .. ., esrnbelecido eom loja de fazeudas (ou lttbe·rna,, uf/icina de 011.1·i11es, etc.,) á rua. tal (ou ,10 togar íaL), tendo d0 tni nsforir seu e1:;tabeleci- 111p11 tu para tal l'llH, (ou para tal logar, quando i8,so :;eja 7Jlirm ittido, ou tendo feito transfereneia do me.~mo cslabe/ecime11to a Ji'.. .,) vem cornrnu– ui01r a V . t>., e rt:•querer gue se digne rnandal' fazer a eompl'lente aver liai.;ão no hrnçaniento e unta no t:ilão rtspecLivo, que jnnüi. Do que E. Deferimento. Cidade de ..... , aos ...... de .. .... de 19... F ..... . übse1'va1;no :-E;,tc rcquerimeuto deve ser feito sempre com n precisa nnLCc:edenc:iu. que, em regra, parn n mud:1nçn de um loc::il pur!1 out1·0, ô de quinze d ias . r

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