Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
1 -- 211 - serviço ou não terminal-o no praso estipulado, sem direito a reclamação algumfl; 5. 0 -Quaes- . quér accrescimos ele obras serão determinadn:l expressamente pelo Intendente· e mecliante ajuste prévio; 6. 0 -A municipalidãde obriga- se ao pagamento estipula<lo n'este contnicto, e a.o que rezulta.r das obraR accrescidas expressamente au– ctorisadas. E de como assim contractaram, lavrou-se o presente contracto, que vae assignado pelo sr. Intendente, pelo contractante F ... e por mim, F ..., secretario municipal. F .. ... . ... Intendente F .. ... . ... Contractante F... . .. ... Secretario Observações.-0 contracto pôde sl!r tambem assignndo mediante fütnça de terceiros, o que será minuciosamente declarado, assiguaudo tambem elles o termo do contracto, obrigando-se solidariamente pela fiel execuça.o do dito cou - tracto e pelo pagamento das multas e indemuisações, etc. O contrncto paga sello 1Jroporcio 1 rn.l, em estampillrns colln.das no livro, sobre as qmtes ns partes contractantes assigna.r!\O. Modelo para auto de infracção Aos ... dias do mez de .... . .... de ..... .. .... . n 'es ta cidade (villa ou loga1· tal) de..... . .. . á rua .... .. , ás... horas do dia, onde achava-me eu F ..., fiscal ( agente ou q,ualqué1· auotoridade a isso aiwtorizada) d'este municipio, encon– trei aberta a loja (taberna, etc.)) de F ... , que tinha exposto á venda (ou ·vendia) mercadorias
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