Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

•· - 210 .:.._ (ou tarde), na secretaria da Intendencia l\funici– pa1, presente o sr. Int~ndente F ... , compl'!receu F ... e disse que em Vll'tude de sua petu;ão (ou em, virtude da an·ematação na conco1Tenc·ia havida), vinha ai;:;signar o termo d.e contracto para a construcção de (tal obra, o·u pa1·a o fo1·ne– cime~to de taes e taes objecto.~, para o expediente durante tantos mezes o•u, dit1·ante o e:1;e1·cicio etc.), conforme o orçamento e planta, elaborados pelo engenheiro F, ..; e tendo o mesmo arrematante exhibiclo o talão de deposito da quantia de ...... recolhida aos cofres municipaes, como fiança para assignatura do contracto e sua fiel ~xecução, mandou o mesmo sr. I ntendente a mim, F .. ., secretario municipal, lavrar o presente· contracto, com as clausulas e condições seguintes: l.º-0 contrâctcrnte F .. ., obriga-se a construir a obra... , em perfeita conformidade com a planta e respe– ctivos perfis e orçamento, devendo começar o serviço no prazo de. .. dias, a contar de hoje, e terminar no prazo de... mezes, tambem contados de hoje; 2. 0 -0 contractante receberá pelo dito serviço a importancia de. .. ... paga em (tantas) prestações, s~ndu a primeira no d ia em que co- meçar o serviço, a segunda·em........., e a ultima depois de terminada e recebida definitivamente a obra; 3. 0 -Cada prestação será paga. com 0 desconto do dez por cento (ou o que fô1· conven– c1·onado) que ficará em deposito nos cofres do Conselho para reforço da fiança e garantia do contra.cto; 4. 0 -0 contractante perderá-em favor dos cofres municipaes, a fiança e as quantias descontadas das prestações, si não d ér começo ao

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