Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 198 - l1nras da manhã, na sala das sessões do Conse- 1110 Mnnicipa l} presentes o Intend ente F .. . , e o~ Vogaes F ... , F . . ., F . .. , F ... , F . . . e F ... , o mesmo sr. Int.t>nclen te ai;sumioclo a pres id en eia declarou que havia convocado a presente r eu– nião extraor dinaria (ou gue á 1·eq11,1·s1:ção do;; Vogaes J?. . ., F .. ., .F'.. . e F .. :, havia con-vocarlo. etc.,) pará o firn de apresentar (~ de1iberr.ção do Conselhn o seguinte (e menciona-se aqiti o ol~je· uto que dete1·minou a reunião.) Pelo Vogal F ... , (quando assún seja, preciso) gne pediu a pn la-· vra, foi p r oposto que a sessão fosse secr eta, por quan to não co n vinha tornar publicas as discn~– ::ôes e as prov idencias a tomar -se a, respeito do obj ecto da reunião, q ue é de in teresse rel evante do município e cuja public idade poderia preju– dicai-o. Pos ta. em d iscussão, foi a J' ro posta. aceita por maioria (a maioria absofotnnão é necessa1·ia) . Esvas iacla a sala., dHs P~"'soas extnrnhas ao Con– P(•lh,), e d<Jvidanic n te erwe rradas as p•)rtal: dcl commu n ie;i(;flo pan1 o publico, pa~l'lOll 0 Co11F-el ho a dclil,er;ir em :,;es;:;flo St'cr eta.. Discu tido o :-1s~mm– pto pelos Vogaes F .. . e F,.. , foi approvfld a a seguin te d e lib1' rnção (e meu.eforia-se op1·ojecto 011 indir.ação q'ne fôr approvudr.1,. ) Qnnndo H se;.;são não fü r SPc retn, uma vez d<~clarado iwlo Inten– dente o firn da rPuu iã,o, ó o assurnpto po!-to em ~I i;;cu;:;~iio, (se_q,uúido-se a.o rlepo1·s a votação das proposta,,;, in1ticaçõe,~ Ott projcctns ctpre.senüul,os.) E m1da mais 11a vendo }l trata r -se o senh or In– tendt'.nLe ence 1-r-ou a reun ino ext.nwrdina.ria, mandando _la.vn.1 1· de todo 11 presente actH, que depois de lida e approva<la ser(t ass ignacla po1·

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