Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- l!J:2 - g ish1t ivo do E stado forá a justiça costn1t1H<hi , Hnnullando o dito J'('COnhecim('nto (ou a eleição , iii o 'recu r so fô·r sob·re nu.Zli dadP- de ele·ições) :ilim de serem reconhecidos o recorrente e F ... , <-flW são os verdadeiros eleitos. N 'estes termos. E. Deferimento. . . .. . ., aos . . . ... de . . . . ... .. de 19 .. . F .. .. . . . .. Ob11.- A lirmn do l'e corre n te deve se i' recon heci<ll\. Mode lo .para A OTA d a sessão solemne da posse dos ci dadão$ eleitos I ntendente e Vogat1s do Conse!Ao MuniciJJal de . . . .... ...... ,. . . . Aos quinze dias do mez de Novembro <le mil novecen tos e... . ., u'esta cidad e de ... ..., Es- tado do P a rá, ás . . . horas da manhft, na sala das sessões do Conselho Municipa l, presentes o I n– tendente ;F'... e os Vogaes F ..., F .. ., F ..., F ..., F ... e F .. ., o mesmo Intendente, assumi rido a p r esidencia, d ecla rou aber ta a 5essão solemne especia l para a posse do Intenden te eleito para 0 tricnnio, que boje começa, e dos Vogaes para a r enovação da metade do Conselho em s ubsti– tuição dos que boje terminam o mandato, e ern seguida nomeou os Vogaes F . .. e F ..., em com- ,( 1

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