Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

( - 191 - III Quando ·o recurso . fôr foterposto clirectn– mente pera nte a secretaria de q nalquer das -<:amnras do Congresso, será .Jauçado em livro especia l pelo respectivo d irector, com a re$pOn– sabil idade do 1. 0 secretario. O r ecurso póde ser ou do Intendente, ou de qualquér Voga l ou cidadão. P ara o recurso servirá o segui n te modêlo: Recurso Exm. 0 • S rs. Membros do Congresso L egis– lativo <lo E:-;tado : F . .. , cidadão brasileiro e e!P.itor n'este nrn– ni cipio, como prova coru o tit ulo junto (01i cert-i– drío de alistamento), vem pelo presente recob·er para o Congre:;so L egislativo do Estado <la, deci– :,;ão do Conselho d'este mnnieipio, que, em sessão de . .. ...... .... . . . .. , r econheceu à o os poderes do Intendente e VogRes, preterio formalidades ]P.gaes, e apurou eleições eviden temen te nullas, corno o r ecorren te pal:>sa a demostrar. · (Aqui mencionam-se as occor-renc·ia.~ ott actós crm,s~derndos frauduléntos, as violencias e ille,9alidades practicadas, ou. as incornpatibili– dades dos q-ue fo'/'am. 1·econhecidos, etc) . . . · E porque o reconhecimento effectuado im– porte em inobser vancia da lei, pelos motivos a llegados e provados com os docuineutos juntos, em numero de (tantos); o recorrente in terpoudu o·,presente reeurso es pera qtie o Cong resso· L e=-

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