Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 181 - OFl!'lCIO Int.eudencia Municipal de ... . ....., em ... ... . de ...... d e 19.. . Illn1.º Sr. F .. ..... ..... .. ... . ... .. ... .. .. ... ... .. . Devendo proceder-se no dia ... do rnez cor- r en te (ou do mez tal) a apuração d!l eleição para Intendente e Vogaes d'este municipio, r ealizada á .. . de .. .. .. ... , publiguei boje edital convocando a V . S .. COtno Voga.l (ou como um dos Immedia– tos miais Votados) do Conselho para a dita apu– ração, que terlí logar ás 10 horas dn manhã do referido d ia, na !é'aln das sessões do Conselho Mu– nicipal. Dando a V. S. sciencia da convocação, confio que não faltará ao cumprimento de tão importante dever. Saúde e Fraternidade O Intendente, F ...... II No dia da apuração, reunido.s os Vogaes e Immediatos convocadofl, sob a presidencia do Intendente, elegerão urna commissão de trez membros ( Lei c1:t. 787 art. 11) para examinar as actas e emittir pm·ecer sobre a eleição. Esse parecer será apresentado, discutido e votado na sessão do dia seguinte (LtJi e a1·t. cit).
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