Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

'..fJ 180 _ vos municipios quinze dias d e pois d a e1ei ção ( L ei n. 787 de 11 de (}_ulub1·0 de 1901 , art. IlJ. Para esse acto, o Joten dente far ú, dez dü.,s antes, a convocação, pcl' e:lita l e officio, dos Vo– gaes e dos lmmediatos tna1s votados em n umer o egual a do11s t erços d'aq uelles. Servirão para os ditos edi tal e offi cio os se– guintes modêlos: F ..., I ntendente ~lunicipal de . . . ..... . Faço saber que devendo r ealizar- se a apu– ração de el eição e reconhecim e11 to de p oder es do l . . In tendente e Vogaes, e ei tos n o d ia . .. d o. . .... .. . mez ; convoco os Vogaes d o Consel ho F ... , F ... , F .. ., F ..., F..., F... , e os I mmedia tos F.·. ., F ..., F .. . e F ..., para aquell es actos, que terão co- meço ás 10 horas da ntanhã de . .. ... . .. . . . . ....... . e terminarão Õo dia seguin te, na sala das sessões do Oonselhc, Municipal , de accôrdo com o que dispõe o art. II da Lei n . 787 de 11 de Ou tubro de 1901. E para conhecimen to de todos é este publicado pela -imprens a (si houver) e affix ado nos logares do costume. E eu, F ..., secretar io municipal o escrevi, o'est a cidade (ou villa ) de... ... . ... .... aos. . ... .. ...... . .. .. <le 190.. . O I ntenden te, F .. . .. : 1 t. 2

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