Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
ELEIÇOES ~UNICIP~ES Os Conselhos .\ 1 Iunicipaes pL'ocederão a di– vi::;ã.o do município em secções, escolha de 1-ocaes e desig nação de ed ificios p,u·a as me,-mas fun– ccion.,1re111, tl'i11ta. <lias antes ele qualquer eleição mun icipal, assim como, vinte dias antes do mar– cado para a eleição, procederão. a eleição das respectivas mesaR eleitonies. Para esses actos deve 111 os Intencleotes, ou qnem sua.s vezes fizer, convocar por edita l e officio os Vogaes e ímmecliatos em numero egual, observando no caso o mesmo processo das e leições estacloae:;. Quanto a apul'ação das eleições mun 1e1paes e reconueci mento dos eleitos, constituem hoje um só acto, ex-vi da L ei o. 787 de 11 de Outu– bro de 1901, a rt. II, e têm logar qu·inze <l-ia,:; depois da eleição, pitra o que n'este livro damos formularias precisos, inc lusive o recurso e seu processo. Da apnraçii.o da eleiç;\o pa,ra lnten1lentes e Vogaes e res1,ectivo reconhecimento I . ,A apuração Ja eleição para Intendentes e Vogaes e r-econhecimeuto de poderes constituirão um só actó, e rea liza r-se-ão na séde cios respecti-
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