Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
7 d) A existencia de um nucleo ou p·ovoação qtw tP.nha pelo menos cento e ci ncQenta casas ou 1u1bitações pa.ra sé~e do municip.io. (5) ' 88- Almeirlm (villa)........ 4Vo~ 80- Aveiro11 (villa)........ 4 ll 4.0-Bn~re (villa) ..... .. 4 41 - c.. 11ares (villa)........· 4 • 42-lrituia ( ,~ilia)........ 4 · • 43-Juruty ( villa) ........ 4 • 44- Monsarás (villa) ....... 4 » 45-Oeiras (villa) ........ 4 46-Ourem · (villa) ....... 4 • 47- Ponta de Pedras (villa)........ 4 • 48-Pminha (villa)....... 4 " 49- Portotle Moz (cidade)...... 4 • 50-Quntipur0 (villa)...... . 4 51-Souzel (villa)....... 4 • 52-Salinas (cidnde)...... 4 ~ 53-&ntarém Novo (villa) ........ 4 » -54-Sao Sebastino da Boa Vista (villa)......:. 4 D'esses municípios fomm e:Úinctos os de Monsarás, pela 'L ei n. 652 ele 12 de Júnho ,ie 1890 ; de Orix imin\1, Juruty .e Quo.tipuro, peln Lei n. 720 de 3 de Abril de 1900, e o de Uol– lo.res pela L ei n. iõ9 de 2-5 de Fevereiro de H/01. Posteriormente, pela Lei n. 798 de 22 de Outubro ele 1901, foram creuclos os municípios de A\nttpá. e Montenegro, na com'urca de Aricary (antigo Co11te11tado), os q u~, pela Lei n. 820 de 14 de Outubro de 1902, foram reunidos em um só, sob a denóminaçllo de l\fontenegro, tendo por séde a villa d., Arnnp!\. . O município de I taituba pnssou a ter 6 vogaes pela Lei n. 770 de 2 de Março de 1901, eua v irtude do recenseamento ent4~ realizado e que nl\o pôde ser effectuado em tempo. O municiplo de Q,uatipurll foi restablecido pela Lei n. 832 de 14 de Outubro de 1902 e inaugurado á 15 de Março de 1903, com o. posse do Intendente e Vogues eleitos. (5)-Cidade ou villa, nos termos do artigo 12 da pre– l!en te L ei.
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