Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 17G - u área de 328 h ectnres P. 70 ares, em um perimetro ele 8.470 rnetros ·; Portel, fez clemnrcnr, em 1S8G, pelo jniz commissnrio m l -hoc d() mnnicipio de Portel, Nernorino Gonça.lYes de L e– mos, que era juiz commissario de RrevC's, te□do funccionnrlo como agrimensor o eugenheiro civil e geogrnpho J osé Agos– tinho dos Rti~, uma concessno feita 1Jelo Av. n. vele 2S ele Dt zeml,ro <le 1880 pelo i.\linisterio de Agricultura, Commer– cio e Obrns Pul,Jicas, abrang,mdo umn área ele 252 htctnres, 90 ares e 50 Ct'JHiares, em um perímetro de G.G02, 14 metro;.; QuaUpiwú, 4ue fez d emnrcar, em 1894, pelo ng rim1·11sor Fru ncisco Cardoso Barata, uma concessno foi ta pelo officio ll . 2.249 de 23 de l::etem bro <le 1892, do governndor dr. Lnuro Sodrc•, nbr:rngendo uma (lrca de 12S3 hectares e 08 nres, <:>m uni perímetro <le 15.440 metros; S,m.lar(.m, que fez tlemarC'ar, em HlOl, pelo ngrimensor A11izio Lins de Vasr,oncellos Chaves, uma conccssl.\o fio Mi– nistHio ela Agricultura, Comrnercio .: Obrns Publicas, por Av. de 14 de Abril de 1873, abrangendo uma área de G.J\i0 h ectare!., 52 nres e 27 cen tiares, em um perímetro ele 30.344 met.ros ; Soure, do qual só existe um memorial e umn, plnntn assig11ndos pelo engenheiro ·civil Pedro Bezerra de Roch~ .Mornes, além do palrimonio de l\lousarás, q ue hoje lhe per– tence pela l ei 052 de )2 de .funho de 1890 patrimonio esse registrndo pelo l'kgulun1e11to de 1854, crn 18 de Ontuliro oe 1850, o qual abrnnge um:1 lírc·u ele 2421 hectnres e 15 are$, em um perímetro dP. 20.824 metros. E s ta d emnrcnçno f() i proce– dida pelo juiz com111i~~nrio de Soure, F elinto Elyzio de Ma– cedo, tendo n'cl)a- funceionnrlCl como :igrimensor o enge– nheiro civil e geograpbn, José Agostinho dos Reis ; Vigia, cujo pat,rimonio exbte drmarcado, seguudo infor– mações que tenho, possue t res registros feitos pelo Regula– m ento ele 1854, em 18 de Novembro de 1854 ; o primeiro 1·eferente a uma Jeguu em terreno da séde do munieipio; o se– gundo, uma IE>gun rm o lornl d:i extinúln posseeeflo de Penbn– longn, e o terc1c-irn un:a leg ua <'ln teneno da possessão de Porto-8nlYo. Depois de Bel<lm é o n,unicipio que mnior pn– trirnonio possuc. Belr m, 4 de Junllo de 1903.-Jocio de Palma 1lfimiz, en – genheiro civil. t

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