Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- ]71 - 1 i<'<'n~m; pura a co11strncçi\o do cuLT:1es, renda q uc íic.,rá 1111- nullada s i o DecreLo de 8 d o Abril ult imo th·cr força pura rc,·ogur as ditas le is, tunto 111nis com infracçllo dn Constit,ui– <;no Fe,h•n,1, nrt. 6·1, quando é certç « que •l Repul>licajá veio t•n con t rnr o clominio clo-s tcrnnos d e ma,.inha e accrul·idos, 1101·lence11dof!s 111u11ioip1tlicl11dE's11-Rc,drigo OoLnvio, .Do do– minio da União e do.~ Estado.~, png. 80. E' cln 111esn1a opinil'lo o ill11stn1<lo dr. J. n:\l'Lmlho, . 1 Co11st. F cd . B,-a:::., p:ig. 2i2. 1:>i, pois, os terrenos de mnl'iuha e accrcsci<los fazem pnrte do dom ínio directo dos E,;tados e tio cloniinio util dos l'L•sp ecLiYos nrnnioipio~ e se os cmrruessno construidos u'csses ll't'l'enos, nno pôde o Go,·erno F edem) probiuir u consLrucçilo clP 110 ,·os 1111111 n contiuuaçno elo uso e goso elo,; existentes, porque seria o proprio a violar o principio g1u·u11tido1· do di– rt'ito dP propriedade, assegumdo pelo. ConstiLuiçflo Fedem!, 11 rt. 72. Prohibu-se ii com,trucçno de ctwrncs em locaes que renl- 111ente }J0SS11111 prejudicar n nnveguçno, a conservaçao dos portos i prohíba-se, sou peuns sovérus, u pesca ou 11 destrni• çno das especies mnh1 :.1.precludas • 1 uns nflo se prohilin_:1 pescn por um d os u · ' . 1e1 os que talvez seja men os nocivo ás espec1es do 4_ 11 e as cb:tmudns r édcs e outras invenções-que npanluun 115 d i tns especies-0111 todus as idu.tles qun.ndo os cu rrnes Hóuieute servem pnru u p esca clus de m:1ior ta1unnllo.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0