Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
ANNEXO N. 2 CURRAES DE PEIXE Por D ec•rc to 11. 48 1:! d e S de A l>ri l ullim o ( 1903), 0 go– ,·cr11o fc<lcrul prohil>iu n conFtrucçllo de currnes ou cercados tle peixe, d s to t<'r- Fe ,·e rilicnclo q ue <.'111b11rnçnm a u::we– gnçno, concorrem pnm o i;o)e,·0111<.'n lo ~o snlo_ submnrino J>r<'judicnndo n conscn ·nçno dos portos, rios, h'.gons etc.; silo nrn ,nd i\h!IS nooiY11s (( conscrvaçllo dns espce1es ntaiRnprc– c incl:ls e d ifllcu llnm o d.:-scu voldmcn to da ·suu r iqueza ictolog ic11. No flnn l do. notn 100 nos o<.'cupnmos d e uma d e-0ísao p roferi<'ln p elo governo do Ji::3t11dC' a rl'spcito da cons tru<•çAo d e cutTllCBd e peixe, e <lissem os q ue somente di\·erg inrnos cl'ella q unu to (( Jiccn~·n pnnl iFl'O dn Cn pitnnin d o l'orto, que j ulg"n m os d is pcnF<nYel, ('ompct indo ns 111u_nicip11lidnd <.'s cou– ced t•l-ns " com n d J\·idn rcsnlvn g unnto 11. livre unn•gaçn.o. 11- 0 D ec relo 4812, proh ibindo n co nst rucçao d'csses curmes e ntre ou t ros incon,·en ient<'!:! menciona o em lmrnço que tra: zcm á nav<>guçno. E is o texto d•> ulludido J)ECRE'.l"O X . 4812 DE 8 11E AllHJJ, DE IOOH « O preside n te da Re pul>lica dos Eslndos U nidos d o Brn– z il , c•o11:iidcr11ndo que os cu rracs d e ~cixe, Slob rc cm barnçarem u 11 nvcgnçno, con t•oi-rem , concúm1tn 11 tem en te com outras cnui<ns, puro o solevumcn to do solo su bm nrino e, poi·tnnto prejurlil-n111 n co11!:c1·,·11~no dos portos, rios, lagom;, etc. . ' Cons ich:m ndo ninclu c1uc lncs nrmndilbns, quer con~trui– d ns noHler mos do 11rt. 2.u do dt•crc to de 27 de feve reiro d J86J, quer em p rofundidade su perior n q ue ê nlli p resm·iJJt/ d . ~ d, sen o 11oc1vns " consen •nç!lo dns cspecics m nis np reoitidt\ diffi cultnm o dc!!e11,·olv i111ento dn Stlll r iqueza ic tologica. . 5 ' . Cons idcr~llldo , finnl111c_n tc, que oi:1 curraesi, sendo co~ce– d1<loR, por v111 d e regm, n 1ndividuos cxtmnhos l\ v ida do ----- - ~----- ----
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