Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

,. • - 167 - 111u11icipnlicfodc de Santo,:; : apparutosa originali<l11de du i11é 1,ciu. Oc fncto, o juiz interino de Afu(i nno duvidou co11Lrnriat• dccisOes uuauimes do Supremo T ribunal Federal, e ntê a decisno d o '.rrlbunal S uperior do Estado, que julgou-se incompeten te par:i conhecer de urnn quesUlO de e leiÇJl.o do Acn r/1 : Acr;ordam d e Jc; de Outab,·o de 1897. O S 11 premo 'l'ribu na l F ederal cm d eci;;ões Ut1i1.11ime!=I te1n firmarlo, na cspecie, preccit.OS de juris prndencin. d eclurnnrlo q ue" man– d ado de ma11ute11ção sú tem por fim proteger a posse de cousas cor porens ou q uasi posse d e clire itos reues, ,nr()I não o ,,.re,·c;i<;io ele quac.qqaer 01111'0.s clircito/i. R ev. de .fu.r. Vol. 4. 0 png. 104. Pois l>cm : co11Lrn essa j uri;;prnd enc in nssent.nda p elo tn:\iS alto tribunal judicinrio cio paiz, lcva11tou -se um jui..: inLCrino d o primeira inst:m ei:1. para nannu teni r umn pessim 110 exc>rcioio do uargo d e intende nte elo Annjás, c,trgo a ssim equipumdo n cowi" corporca .' E , como se 11llo bnstnsse isso, fez citar como réu um vu• gal do conselho de Anajíis, quando a acr,:no t.iub1l por fim ann ullnr oseffcitos de uma lei d o Estudo, li caudo por essa forma o dito vogal ccmsiderndo represen tante do poder legislativo d o E studo, con tm cujo neto se p1·01110Yeu a referida a cçao, e tl. c i<ludo d e Anajfü1 transformada em sêde d e corpo legiRlnt ivo, pois fo i o fõ1·0 du d e11u1nd11 orig inalissimn !!! <.:ONCLUSÃn A' v ista do exposto, u Con1mi,;süo con clue : !."-Que e,-;iSft! o cunílicto de tlttril>uir,:Ocs; 2.º-Que tL clecis!\n provi,:;ori1, uo Governndor do l.t:stado roí 1•01T4~ctu e co11stitucio11nl ; 3.º-Q ue ô i11co11teslavel II co111pele nciu do pode r legisla– t,i\·n puru d ecretar a 11111111ll>1çllo do cleio,;ões m1111icipac., 1 ex-vi do r1ue dis p oo 11 Const.it.uiç·!l.o do I.:stndo, urL. 22, 11. 14. Sala dus st>ssões do Senndo do E ,itadu do Puri'l, 1. 0 cltl 111uio de 181'.J!l. l •ulucncio Si11tôe>1-R el11t.or. Bu.rào de J1fal'C1Jó. ~tou,·a Palha.

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