Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 165 " Arl. OS.-Os Estudos or:;anizar-sc-l\o d e " ffirma que fique assr-gurnrb u :n1to11muiu d o,; « muuicipios e 111 tudo qu,inLo respeite ao :.'CU « peculiar inlcressc. " Orn, os i nfcressex J)Cf'11liare.~ d e um 11111nioipio sito precl· soniente aqucllcs que nrrcct:in1 cx<'lusivn,uen te a virhl local: as ,-uas posturns , a sua h ygieuc, ns suas ol>r:is, a sutl dotnç:\o on;:11ncn tn rín c ta n tos ou tros interesses que ngitam-se na cir· cun1i;c:ripçllo municip11l e para clln, s6m e1itc. l\[ruc-, :l validade d e elciçllo municipal nunca porlc(l\..scr con,..itlerarht interesse pN•ut,ar de um município: l-.º-porqueesc:1p:1n competen ciu do governo municipal lcgblar sobre e leiçoes 11rn11icipaes; 2. 0 -pnrq ue n e leição de mcmuros llo go\•erno m u n ici pn l 1itfecta in tcrcsses cio Estado e d1l U 11 illo, pon 1 ll!lll to é o g o,·crno mu- 11 lcipnl quem g_yra a 11111chi na eleitoral desde o a\i,,tumento até n apuraçno de eleiç0<>1, estadoaes e fodcmc.3 e expediç!lo d e rliplomns, o que a tõ importa em um julgamen to provi– sorio da vnlicfode da clciçno. t:;e ndo, como é, n autonomia municipal assegurada p ela Com=tituiçllo F ederal restricta a intere:;scs pcc1diarcs do mu– nicipio, cPrto que a n1lidade ou nullidti(IC dt~ eleições muni – cipncs, que assentllo e m regr:1;i e norruns cst1tbeleoiclns em lei rio Estado pnrn todos os munici pios, affoctnm a interesses gemes e, portanto, e;icnpnm (Is rái11s d'e;;:,t\ autonomia e nlio pode m estar n mercê ele julg11 1ncntos clive1•::;os, que d'ella rc;,.ulturinm. Su no reconhecin1011 Lo de poderes ele ;icus mem– l,ro,1 o governo 111u11ioipal fôsse Ulo ::;ol>emno que n!lo h ou– vc:l::!e recurso tle suai,; resoluções i11fringe11Lc11 ele cl iiipOsiç0es legaes, terin1110s que cn, <·ada n111 nicipio so faria o que aprou– vesse as nmiori11s, co111u no caso lio Anajás em quo foi reco– nhcc itlo Intenden te uru responstwd partl com os cnfres mu– nil-ip11es, sem coutas prestarias, e que j á vinha u::;sim, ha ,·in dois triennios, fazon1lo jüs a1; ho11ra:Hle um governo thencm• t.ico ou it1elocLivo. B useudo no principio da nu l.onornia\ 1·cstrictu a interesses peculiares, decorrente d a vcn!tuleirn iutcrpretaçílo do texto const.ituciounl, o Cong resso do Estudo dc Sno Pllulo annul– lou a resolui,:n.o ela u:::1:::1c111b leia n1unicipal de Santos, que d e– c retou uma Con.stitttiçào polilica paru. o respectivo munici·
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