Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 1GB - A divisfio elos poderes nfio (i r eal, un.o é umn separação como a muitos piwece. E' « uma simples distiucçAo mental e nno nmn sepnraçfio e.tfectiva na soberania, (Soriano-1\To– ções de Dil'. Pub. e Const., pug. 92) e cl'uhi o i,usinar Story que essn tli,;tiuc.;ào obedece ,1 regrn de que 1111 totalidade dos poderes <le um d'essc,; rlepnrtameutos n!lo deve ser confiud,i :'is ruesnras rnn.os que possuem a totaliclacle dos po<leres de ou tro clepartnrnent.o, pois tu! confusno serin subversivt\. dos p rincípios de uma cousLituiçno livre » -Story- Oommenta– rios, art. l ~ 525, ulil1s cit:.1do tl11ubem por 8oriano, obr. cil., e A. Milton, comment. á Const. do Braz., pag. G5. E' assim que o Senado Federal tem notribuiçllo excln– sivn pnrn processar e julgar o presidente dii Republica e os altos fun ct:iollurios federaes, e parn julgar sobre o véto do prefeito (Iutendente) do <listricto fedem! opposto ás resolu– <;ões du respectiv:t 111u nicip>1lidude, :sem que até boje essas attribuiçoes teulrnm sírio arg uidas de otJeusivas aos princi– pios tio regimen feuerativo, ao poder judiciario ou á autono– m itl muuicipal. N'esses casos o 8e11a,io não fuuccior n corno corporaçfio legislativn, porém como tribu nal especial dejus– t i<;a, pnrn julgar casos occorreutes Ltuubcrn especines. Foi precisurneute moclela11do-se na ConstituiÇi'lO Federal q ue o legislntlot· constituinte incluiu mi Constituiçl10 do Estudou creuçilo do 'l'ribunul Mixto pn.ra julgar os desem– burg11clores e instituio o ':ienaclo em tribuna l especial de justiça, sol>re a presicleucia do pr,"siclen te do 'l'ribuual Supe– rior, par,1. procPssar e j ulgnr o Governador nos crimes de respon~abilidade e decidir deliuiLiva11.1e11te os' coufl ictos de uttribuiçôes en~re us uuctoridades do Estado. Si, corno parte do corpo Jegish,tivo, que fo;r, it lei n. 594, o Senado é suspeito parn julg::ir o conflicto de que nos occupa– mos, por egual rnzo.o seria suspeito o 'l'ribunul S uperior de .Justiça, porque :i sen ten<;u que motivou o contlicto foi pro– ferida por uru represeutante do poder judici,1rio, 110.0 se po– dendo distinguir entre 'fribuunl Superior e juiz inferior. Mns quando vi.liosas razões uão viessem eru tibouo da. coropeten– cia do Senado, qua ndo no.o es~ivessernos em face do jfl,S oomititutu, clnro e preciso, a.hi est.•wo, pum solver to<la a duvida a clecisl\,o prol'eridtt pelo Egregio 'l'ribunal Superior de J-ustiça do Estado, j11Jg1rndo-se iucompetente " pura co-
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