Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- 159 - Apr@sPnfndn a reclamuçllo, e não tendo Nicoh1u iVIaiu prov·ndo que havia pl'estado co11tas e a c:li:wa-sc em virtude d'essa p1'estaç;10-isc11to ele responsal,iliclucles pam com os cofres 1lc, nrnnicipio, n!lo J)Ollia certa111e11te sel' votado para cnl'go de e lciçl\.o nrn11icipnl e isto em qualque r municipiu do .Estaclo, Yi,-to que as i1teo111paLil>ii1ladcs sito d e intel'esse ge• nil e uno pccul inl'es ,i determinado município. O conselho municip:d ele A11ajás, portanto, reconllecendo valida, a e lci• ç!lo de pcssôa que uno podia sc1· votada, infring iu preceito rle le i, e s ua rcsoluçilo, mi especie, ca.hiu sob a sancçll.o do dispo• sit.h·o constituciunn l que, entre as attribuic;õcs do Congl'esse>, ·consngrn n de a11null.il ' as resoluç1il's 1111111icipaes que infriu– j am ns lt>is federacs e do Estado : Co,ust. do Est. nrt. 22 u. 14. A 11i11g uc n1 escupu t1ue o act,> do Uougresso annullnndo a e le içílo ele A11:1jás 1 c111 relaçno a penas ao I11teudcnte 1 re– vestiu um nlto e:, ractcr de mornlidnde e fundou-se em Lexto clnro e posit,ivo do <.;oustit.uic;tw do Estado. O senado fedem! tambem decide sobre os uetos oppostm; pelo prefeito (inten– dente pela uossa ConstiLuiçllo) fü; delibernc;ões do conselho n1unicipal cio districto federal que i11frinja111 tt Constituic;ào ou a le i orgn11ica do m esmo município; e 11i11guem ai11tla. ll'rnbrou-se de vôr n'essa nttribuiçf10 tio senuçlo fodeml uwa otl-'ensa 110s principios esse11ciues do rcgimc11 füderativo ou u uutouo1.uia u11111ic:ipnl. Annu llnda que foi pe ht ld u. 59-1 <lo 27 de Junho de 1898 a clciçí\o de intendente de AnujAs, realisou-se a 15 ele agosto acgui11lc u UO\'tt eleic;flo, sendo e111 uma turma eleito o cr>ro– nel Fra11cisco Antonio de Rczpnde e n 'outra dizendo-se t11111be111 e le it,o o refe rirlo N1coliíu Fn111oisco 1\-foin, que apre– se11tou-se cnnd idato no uicsino Len1po que fazin. coner cm juizo u1nr1. acçno, por e lle de1iominntla- -prej udicial, - e obti– nbu. nutudado de ma11u/eni;ü.o e1u c:i rgo 11ue a liás nllo e:itnvu mais exercendo desde 6 de julho trnterior, P.mbom sob pre– texto de motc.~lia, mns rcn lrr11::11(e por fc,rça rfo leí n. 594. 1\lnis c1e tlois 1uczcs dt'µois, n 17 de outubro, o bncharel Sym• phronio Fernandes Souto de i.\Icnezcs, na qunlidade do juiz de direito iuteriuo du. cu111u.rca, e111erg iu no sc~unrio com uma

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