Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

-5 . ~rt. 3. 0 - O.s muni cipios que forem ~!'0ra em . d 1ante c reados deverão reunir as coucl 1cõea seguintes: (4) a) População nunca infe rior a <lez mil ha– bitantes. b) R e n c1a. municipal annual, caJcul ada pel~ selhos Gemes, d e pois Assemhlé ns Provincincs: Co11s t. Pol. do fmpc rio, urt.167 e Act. Ad(I. art. 10 ª ] .º, regendo-se os muu ic ipii,s pelüs Or,le11nçõe;, P hi lippi nas até ser dccretn<la a. Ca r t,1. de L e i de 1.u d e Outubro de 1823 : Cortines Lnxe, R e.(Jim. d as Ca,m . 1liuni., i ntr. n. XIX. . (4)- Acceita 1\ clivi:silo territ,o rí:il exist.eri te, u. Lei pro– c urou regulu.r as bases parti n, s ubd ivisão, e:n que importa it creacf.lo de 11ovos 1111111i<:ipios. A essas b:1ses deve a ccr est1e11 t:1r– sc mn is ::i. ele unt tenitorio co11,·cnie11te. f:;e ria re~llmente exqnis ito q uê ~on1ente ns cond i<;ões ,de 1rnmero de huuituntcs, renda, cxiste11cia d lcJ u1n nuc leo ou povouclo e· certa po1·cci1f::1gcm de pes~êms s a bendo le r e escre– ve r fosscn1 lui.stnnh!s para a. c rc:H;1lo d e um 1nu11icipio, por– que tues <.m 11d içOes podem uch.H- s1:> 1·e1111 ida em p cc,iu eno zo11u, quando a condiç_:io ele tcrritorio c:1pnz in 1poc-sc COJl.'1- necessidarlc imleclina.vcl pa rn que o muuicipio pôssEL expan- dir-se c preenc h e r seu llm s ocial. . \ A cnrnliç·ilo ele 10 1•nil h11l>itn11t-<'s fi cou r evognõa peln Lei n. 512 d e 22 rle i\laio de 1$97, q ue, fi x:1 11<10 110 n,r t. l." o nu– uu,i-o d e Vogacs á c::i.ctn uni rins 111u11icipio;:1 :ü6 entilo exis– . tentes, es tnbelcceu 110 art. 2. 0 que os municipioê!, que de fu turo forem crendos, d ev.e rt\o ter : 4. vog;,tes, s i n. populuçno n:10 atting ir :\ 4.000 lrnbitu11tes ; G Yogncs, s i a popuh,çl\o für de 4 a 2-l.000, e 8 YOg nes se exceder a este u l t,i1110 nuu1c ro. O num e ro de Y og-ncs fixado pnrn. cncla unt dos muni cí– pios entno exis t.,n t<'s, pelo urt. 1. 0 cl1i citadti L ei <lc 1897, tendo por bnsc o 1·eceusenmeuto esb tloal de ~896, é o seguinte : 1-lle lcn:1 (cHpitnl )...... 8 \'ognes 2...:AIJ!lllq 11er (cidaclc) ...... 6 8,-Almetõ ( c itlatlé ) ...... ü 4-Annjú!l ( citln<.lc) ....' G

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