Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

p y - 157 rc,.pnnrlunrlo o mm1.cionndo N icol:ht i\fai:1 1 junta 11dt, copins (lc ,1cl:1s ele um1.1s prestações <le cnnttis .wi .gene;•üs, cm sessoes <lo Conselho JHn· cfl9 me.~mo pre.si clicla8 e com a presen~ l de m11ncro illegal de vogacs; de sorte q ue foi por suas proprias m !los que Nicoláu ofnh\ apre~en tou as provncs claras, precisas e i11(lontesb1,·eis d'nquillo que e ra ol>jecto de reclamaÇão. De facto, truta nrlo das obrigações cio in tcuden te, a 0011 - stit niçilo cio F:staclo, art 62, Ll . O, assim clnrnmeut,e dispõe : «Prestm· contas da :idministrnçiio do anno « fi11d o na primeira sess!lo a1111ual, :tpreseotilndo " rel:üorio minucioso do Estndo dos ditre ren tes " mmos dtt admini~tr,1çfto.11 E no art. 61 declnrn : " Em lei ordiuaria ser!l.o esl.í1belt>Cidos as pe– « nns q ue d evem ser impostns nos vogues e i n ten • « dentes que, no exercicio rle suas fu noções, "commetterem nbusos e prevaricaçtío, ou por " qualquer rondo infriug irem us leis do pa i?., etc. " No nrt. 22, n . 7, consig na entre a,s attribuições do Con– g resso : « Decretnr n nccusaç.'l,o do Governador, as « leis e resoluç<1cs uecess,irins uo ex ernicio dos " poderes cio E stado e cu; lei.s oi·ganica.~ para n « execuyno con.apleta da Constituiçito. " J:!J:ntre us leis, a que assim clara meu te se referem os tex– tos citados, esU\o a de 11. 77 de 5 de Seterubro ele 1892, ;;obre eleições csludunes e nrnnicipaes, e a de n. 2i6 de 6 de Julho <ie 1894 sobre a, organ izaçAo dos 1nL111icipios. ·A l ei n. 77, t,mtandn das condições de elegibilidade, assim se e-iq)ressa no nrt. ll. 0 ê 3.º : « Silo conrl ições de elegibilidude pam Inten– " dente e Vogues do Conselho Municipal......5. 0 «-não estar obrigado por divida, coubra.cto ou "qita(quer outl·et re$ponsabilidade para com os " cofres do rnunicipio, n

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