Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

- l fi5 - nntun•;r,11, porr 1n<' n le i nllriliuiu o co11hecimeni-o d'essc recurso n :1111·tl•rid:1dc ditte rc 11Lc, que :u;sirn o b ra como !3<' fosst• aqlll·llc tril.,1111:II. Se\~ prcfcrin:I nntu n;:; cnnquisbs elo direito moderno con fi ar uo I riliunal ;:;11pcrio 1· e> j11lg n111c 11to ,l'c~se recu r,;o, ou <!C 110 Cnng-rt•s;,o L L'gbbth·o, c, (Jll\.'8lüo de p11ra doutrina, ria :1lçada do,illlí co11s(i(11rnd1u11, que c:<c:.1pa 11 co111pcH!ll<.'in do jul~ador, <·uja 111is'<:lO é li\o ::,(1111c 11 te applicnr a le i p rc,•xi;:;– Le uLe aos factos n1•c111-rc11tes. :\l as tc ri\o aq11clla.,- Con.stiltti<;ões, tenl 11, le i organi<·a dos 11,unic ipios de 8i\o Paulo, Let•íL o nrt. 71 d11 lei 1mraense 11. :!:!G, ele IS!l-1-, infrí 11gídn prect'ilos dn U niito ou d o E:;tmlo co111 a i11s1 it uivào <l'cs~c r<'cur:-;o~ Eis 11111:L quest:lo que, no L'Sl:tclo a ctual ,lo pleito s u bm ct– ticlo a o vosso verecli\;Lun1 solJl·r:1110, ni\o podeis <leciclir como e u não poudc no j1!1g-n11rn11 t,o prnvisorio, por falt:u· absoluta . m ente co111pere11ci:1 para ta11 to. Ko j11lb:1nie11Lo ele um conrticto o ohj<><.'to da decisílo é restricto lí declara~!lo d e co111petencin. de uma das aucLorichL– cles co11t crndoras; iíquL'l la po r cuja cnmpetun cht vO,; d eci,lir– cles (' 1111c nssistà julgar se hou,·e ou no.o transgrcs:;!l.o de preceito;:; <:on!étitucionaL·:1 cln U11il\o e tio E-itaclo. A i11C 0 011stiLucio11alidaclc Lk- uma lei s6 púcle ser decre– tarh pelo pode r que l<'111 conipctc11c ia jurisLliccioual para o julg:1n1c:11Lo ,10 caso questionado, e o caso 11uc seque,;Uonava em o reconheci meu to <los podt! res Llo intc 11tlc11te do mu nici– pio de A11:1ji\s. E:;te poder 11ào reside no governo do l&!Lndo, ue m l:uupouco 110 Senado, n ciuc m a lei nílo co111mett.eu o julgttnten lo d'esscs recursos. Q,uul o po,ler quo tc111 co111potencin pti rn julgar ela vali– dade ou 1111.0 validade do recon hcciiu euto dos porleres tlu um iutc11den t.o m unici pnl, se o Congresso ou !:'C o jucliciurin, eis o objecto uuico <le ,·ossa cleci::,ão, e temos to~los que se inte– ressarn pehi venlaclc da lr,i mi soc:iedade pnrnc nse direito de espern1· elo vós que fal -n-e is Lriu1uphar 1 o sai r 1.l'cste pleito impo rtauLissimo pur~~ t1 illl!S,~ para bonrn ele uós todos, e porque a lei e só a lei deve ser a rnaxirnu. reguladora de todas as uo~,;ns acções. Saúdo-vos-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0