Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
1 15 l ']' em.os , porta n tn, ,rn1a vc1·d,\1foira in vas..'lo d e nttrioui– ç<'lcs, 1111u1. eo111 p leta anarchia ,m ordem politi<,>.a, um~ a bso– lut:l p rcpondertu 1cia do pocler j udicu\,l'iOord irrn.rio com p bli- 1;eraç!lo corup1eta dos ou tros tribunaes c reados pela lei, que lhes conferiu tn u to direito de julg~r, applica r a lei e gua rdar a Cnnstituiçi,i.o, como úquelle. 8 e um t ribuna l u n.o pótle nullifici'l.r os netos por Oijt 1·0 da m esma _c.ltegoria prnti0< 1.do! <, sem ol:fensa da indepe1Jden– c ia d ' este e da lei que lhe con feriu j u risd icção, do m esm o modo lhe é v edado e ,, tmr na a nrceiação dos m otivos riue deter m i1rn.rnm a sua de<;isllo. Assjm leg~es ou illega~ , CQn– s~itucionaes ou in constit ucionnes, os netos silo validos, silo l~g itimos, e se a lei no.o est:ibel<,;ceu recurso, contra elles s6 ex:ii;Le o qa respons!l.bilidacle c riminal dos q ue ll1es p restl;lram seu concurso di recto. O que suceede com os cn.;;os sobernnamen-te jnlgp.dos pelo 'l'ribuou.l S up.eríor de .Tustiça, succcde com o 'l'ribunal )-fixto, succede com o Senndo qua 4do coustitu ido em Tl'ibu– n~I de .Tustiça, succede com o Co1 gresso quando julgo, q1,1undo toma conh ecimea to do:'! recursos pa ra elle iuterpo1;-· t,os do reconhecime nto d os poden~!l do in tendcnt,e m u nicipnl. São cnS()S sobernn:u ucn te julg ados, con tra os q uaes n llo e xiste recu rso alg um possível. E' forcoso que. nll.o se cqnsidere s6rne11te orgãos j ud icit~– rios aquclles encarregados ord innrinn1ente ct:1. distribu iç!l.o da j ust iça ; nno, são ta ml>em sem; q,gaos todos aqoelles i:ios q uaes a lei ch f\,m tl. parn tomn.r conhecim.ento e j ulgar de ,·erl:.f1 ord em de factos con t rovertiqqs. A.ssim é o Se11nrlo, .assim ó o Tribuna l Mixto, assim sn.o QS a rbitríos escolhidos pell;iS pa rtes, ussim ó o Cong resso qua ndo l,hamndo pelQ. lei njulgu,· O$ recur.-os paro elle inter– pr1stos, 0L1_qunuclo 11ullifi cn. leis, actos e re1;ol uçõe.. munici– une.'- por offf:11derem a Cons tit uiçti() estitq uul ou fedem!. E xerc itando qunhtuer cl'estas a t,~ribuições o que lh e: ill-'iPira os neto;, õ tt lei preex isten ttl, que elle applic.~ ao case, em q uesttlo, ao passo quo como poder legis la tivo a pedm de toq uc d e seus ar,tos 9 a u<:cessidnde d :.i, commun hijo so<:ial q ue elle representa , é o interesse da socied~d.e, é o desdobra– u~en to qo prog resso m ater ia l ou mora l do Estado que o elegeu . Discr iminadas ~ sim as fun e~oes legislativas e jud icia-
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