Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
- 148 - {,'uustitniçl\o, IJOÍ!> osjuizes de uma cuusn, o poder pondera– dor pura l't>St~1belcccr a harmonia, declara r de .uma vez a conipetenciu. cfo uma das uuctorí<lndes cm conflicto. Pnm isto, uno pr,,ciso dizer-vos, nno vos servirá de ohstn– culo o sente11,:u jll proferida em primeira instnncia pelo j uiz de direito clu comurcn de Afu/t. Co11t-csu1-sc:, com effeito, a compctcncia que tcnhn um membro do Poder J udiciurio pnrn deciclir pleitos d'e.::1ta na– tureza. Um dos elfeltos do conflicto é sustai' os effeiLos dos actos pratic11dos nté final del'i::lllo d'ellc. E se o 1·espeito que tributamos aos rlecretos <le l!Ualquer nuctori1lade origiun-se ifo poder que cllu ern virtude 1ln lei representa, ela corupe– te11cia pum pmtical-0.::1, uno vej o que possae!'; j nmaii, ser nccusados <le negnr prestigio n 11ucu11·iclade judiciaria, ninrla que a vos!ln decisno sejn uo serrt.ido de ncgnr compew ncia llquelle juiz. A suscitnçllo do contlicto de attrit>Uiçôes uao obedece ás c.,'OOdiçôP.s do t:Stado do processo, coroo a ellc uno obedece o couflicto de jurisdicç!\o mesmo, q un11rlo esta é improrognvcl. Soo j udiciurio nAo tem compctcucin pnrn o neto, 11 suu rleci– sílo nunru pnss11rll cm julgado, tal é o rcsultn<lo dllS senten– cas proforidus por quem uao tem poder pura fazei-•>. O Co11gresao Legislutivo, por outro ludo, j á havia egu11l– mente decidido !'Obre o cuso ; e entretanto essn dccisao rr!lo foi empecilho pnm qu"' o jndicinrio obm.::1se com i11depe11rlcn– cia, sem t1ue pelo seu espírito, ucrcdito, pn=sse sequer u idéa de fol lnr uo rt>speito e prestigio que silo devidos n UIO iIlustre corporuçí\o. Decidín<lo como decidi, q ne no judiciurio ordinurio fulle– cia competencin pura tomar conhecimento cl'uquelle neto do Congresso, n!lo toi meu prnposito de qualquer modo folt.ur1to compromisso, que de longa dutn tenho co11trnbido, de cercur aquelle poder de toda a força, ele t:odo o prcatigio, que lhe ello nee:essnrlos pura o seu fu ncoloname11to, em ordem u des– enrpeuhur com toda libt!rdnde e indcpcudencla n elevuda e importuntissimn mi&no que lhe I! conJindn.. Babeis, e sabe-o o Estado todo, , 1ual tem sido u. normn de conductn d'este governo pura. com aquelle importante de– positnrio do soberonia popula r, pn.ru . com os seus membros, a quem todos devemos em grande parte a munuteuçao da
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