Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226
Art. 2.~-Só ser · creados novos por le i do Estado poderão municipios ou alterados os · p ura e simplesmen te interesse local. Assim, sl no exerclcio da auto11omia o município viola preceitos legues e constitu– c ionnes ~a Uni!lo ou do Estado, a raza.o superior de ordem publica e os v ínculos de uni4o que o pronçlem l\ vida nacio– nal detenl'.linam e justi ficam a intervença.o d o poder pu blico do Estudo par1L fnzer respeitnr u lei ou o preceito constitu– eionu.l v ioládos. A limitu.çno da a u tonomia e indepcndencio. dos m unicí– pios tlSSc!ntu, curuo se vo, no proprio preceito da Const. Fed., que, pelo facto de dar nos Estndos a attribuiçAO de org,wi– ,:al-os, n!lo lbt.>s reconheceu nutouomla. absoluta. Essa de– pendencln, em q ue o preceito con~titucionui deixou o muni– c ípio em fuce '10 Estudo orgnulzudor, serln por !li urtm limi– tuçâ-0 hr:plieitu, l!i esta nào estivcsse ex.pressa. na condiçllo– ~no que respeita uo seu peculiar in teresse.11 Entretauto, a limitaçAo c,,nstituchmul actunl nno é a eentrallzoçao que no domínio do imperio ntrophiuva a vida mul!icipn.1, porquanto é por suu vez limitucla l1 iufmcçA<' dlls ltiis fedemes e do Estudo, gosundo os m u nicípios, qunnto uo ma.is, d e umplu autonomia. · Eminen te comme ntndor da ConstituiçAo lí'ederal, tru– tundo d 1 c.1:1te ussu1npto e emboro, como n ós, udépto da a u to· nomia e iudependencitL dos municípios, d iz: •<Nl\o obstante, é mister qu('I eS1:11L independencio. nllo c hegue ao cxngero de Invadir ti es~hera de com petenclu de outros instituto>:<, pois na proprin. S uls;1n 1 que õ o modléllo do 1·el,\'il:I1en federutivo e da democruc.ia, . temperado. pelo bom semm, no. belin ph rnse de Bernard d'Hnrcourt, todas us communas e autoridades communues estllo collocnclus d ebuixo dn J:iscalizaçào do go– verno <luntonal.11 A. Milton, A Comtituiçao dó Brazü, 2.ª ed., png. 347. J á no a ntigo regímen, a autonomio. municipal, que era 'uma nsplrnçllo nucional, preoccuvava notaveis bornens ru– b\lcos, e no parlnrnento do imperio iicpurtnntcs cfobutcs ti– venun logar a respeito : Barbalho, nonstitutçao Federal Brazileira, côm~1. ao art. 68.
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