Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

i ., . i . . . 13'7 - con hecirne nt.o d 'ellas e .-1s approvarão 0u as em.:. me n clinão e, no Ci:lSO d e '"e riíi cação d e des vio o u falta, orrlen:1.rãn que o Intendente eutre para o cofre com a importa neia devida e m pn1s0 curto, que nnn c,1. pode rá exceder d e 6ú di.-ts. (202) ~ 2 .° F indo e;;tP. prnso e se não estiver cum – prida a deli bernção do Consel bo, este proced e r!i. pelos me ios de direito con t ra o In ten de n te, le– vaudo o facto ao conheeime n to do .uLinis te rio Publieo, sob pena de to rnar-se solida ri a me nte res ponsa.ve l. cum aquelle funcciouario. (203) § :3.º Approvada.s as con tas, 6ca o Inten-– cle.nte exonerado da r es pectiva r esponsabilidade, ass umindo-a os vogaes que as tivei-em appro– vado; caso se verifique o a lcance d o In tenden te e ru ::-eutença irrevoga.vel , fica. es te d estituído, embor a.entre com a impo rtancia r especti\ra . (204) § 4. 0 -Na mes ma pena incorre rão os vo~ gaes q ue, por força ,ias disposições d 'es ta le i, se 202.-A p rimei ra reunião annual, apôs o encename n to do exe rcicio-üons t. do Esta<lo, u rt. 62, n. 6. Em 1\. notn 106 tratamos d e tnJhadn rne n te do processo da p resta ção d e coutas . Q,uanto ao alcance, o m eio prntico de int imar o In te n– clPnte deve ser uwa, p9rtaria, nssig n ada pel o Oo.uselho, n qnul s e rá aprese nt.arla pelo p rocurndor ao Inteude nLe, que u'e lla porá o seu sciente, e , no caso d e recusn, o procuracior testcmu nlra.rri o facto com duas pessoa s idonens, que 1.:0 111 e lle nssigoarllo a ce rtidllo, tnl qual se pratica no foruru . 203.- Devem o.companh ur a re prese11ta.çll.o tn.n to as con– tas, corno a. pol"ttuia. de i11t imaçn.o e demais docu111e u tos que próve n 1o alcance. 204.- S cnt.en ça irrevog avel é u. sente nça passada em jul– gado, isto e, da qual níio hn. u 1r1.is r ecurso : R es Judicata pro verilate habet w ·. T

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