Regimen municipal do Estado do Pará Lei organica n.226

lt A rt. 82.-Ós Conselhos Muuiéipaes r:eve– rão de ,commum .accorclo as divisas actuaes de exi,ste clausula expressu, ou implicita, qut' lhes uegue esse ,li1' <'ito {art. 65 n. 2.1a Const)». Barbttll.}i), A {JQlu;t. Fed. B1·az., commentn.rio ao n.rt . 7. 0 c x,1111ina tnmbem o caso, e cittindo opiniO!c's de diversos j111·is l~1s e d !'.!cisões ~o Supremo Ti'ib\111111, couc:lue: . uElles declnmm inconstitucionaes os' impostos que sob us. especiosus d e11oruirntçOes de .imposto ele estati..stica, de expe– dirm,te, de g.111·0 commerciat, <!,e cmu,umo, inci <l.em sobre roe r_. caolorius que e ntrar"?, para o~ Estados 4:1 pelo facto d'esStl : ~11 Lmrln, ps quues esperaru-n'as na Alfandega, ou logo áo sahin,111 d'e lla p1lra as casm; l,ommerciltes e·as gntvamantes n1cs1110 de lmverem se mesclado UCJS elfüitos m~rcantis em trafico int.erno do Estar\o oncle ~n.o intr<1rl11zidos, ist.o é , verclnclei ro:1 1 co1nquunto disfan;u•fos, i mpo.~tos dç impoi·taç{ío, , que a pri!lClpio:, mas abusivamente, ernm cobrados nns pro– prins A lfondegns e depois passaram a st:1-o (nílo meuqs abu – sivnmente) nus Recebedorius cios Estndos, que nssim funccionuvam, pnra esse etfeito, como Alfandega!.'. N'um cnso, (>S irnµostos silo inconstitucio11ues, pelo facto de serem rle importaçllo, no outro, sll.o permitnidos porque já. n llo gravam o comrnercio interestadual, d esde que versam sohrc ruel"C!\Clorius <lOnfun rlidas na massa dos e!ft:iitos 111er– ca11tis do Estado e ti elles incorporada!:!». A conclusão, portanto, n timr-se é: I. º-que na entrada nn.o podem ser gravndos com impos– tos estadones ou rnunicipnes os generos e mercadorias lle producçllq de outros Estudos ; mas · 2. 0 - -Umri ver, E'Sses generos ou mercl}<l.nrias mescladas na mnssa côrnmum dos efft~itos m ercn.ntis, p:tm gyro ou con– sunio no Estarlo.ou ITIU)licipio, perdem o c,tracter de--;-geoe– ros ou mercarlorias de outros IJ;staàos-~ po_dem ser tributadas corno çonstituindo" ma.teria explornda por- uma classe de pe.'1Sôa1:1, que as põem ao alcirnce do consumidor n-Milt.ou, · obr. cit. . 1 ' • Quanto nos generos e mercadorias e1itmtlas ou de produ- cçllo d e outros municípios, :V!;?jn-se a nota 119, aoart. 48, n. 1.

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